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Por que é importante entregar a comunicação de saída definitiva?

Muita gente imagina que Declaração de Saída Definitiva e Comunicação de
Saída Definitiva são nomes diferentes para um mesmo documento. Mas não são…

A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA é um formulário a ser entregue para a
Receita Federal até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte à data da saída para o
exterior, com a finalidade de avisar os órgãos oficiais sobre a nova condição de
residência fiscal, bem como informar às fontes pagadoras para que seja aplicada a
correta tributação sobre os rendimentos auferidos por não-residentes em nosso país.

A falta da entrega deste documento para a Receita Federal não implica em
multas ou penalidades, o que faz pensar que é um procedimento facultativo. Mas na
realidade, a não entrega da COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA torna os primeiros
doze meses de ausência como SAÍDA TEMPORÁRIA, fazendo com que esse período
seja considerado como RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL, sujeitando o contribuinte às
mesmas obrigações e tributação como se aqui estivesse morando.

Dessa forma, quem não entrega esta Comunicação, deverá continuar
declarando Imposto de Renda no Brasil até o décimo-segundo mês após sua saída do
país, para só então declarar sua SAÍDA DEFINITIVA. E dependendo dos rendimentos
existentes, seja no Brasil, seja no exterior, isso pode fazer uma grande diferença.

Já a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA é uma Declaração especial de Imposto
de Renda, a ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao da saída, onde serão
declarados todos os bens e rendimentos até a data da saída, com a respectiva
tributação no Brasil, se for o caso. Esta sim é obrigatória, e a sua ausência pode ensejar
a aplicação de multas a partir de R$ 165,74 e até 20% do valor do imposto devido.

VEJA ALGUNS EXEMPLOS:
1. O cidadão viaja em caráter definitivo para o exterior em 31 de julho de 2025,
sabendo que não retornará antes de 12 meses:

a) Entrega sua COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA a partir de 01/08/2025 e
até 28/02/2026;
b) Entrega sua DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA a partir de 15/03/2026 e até
31/05/2026, contendo as informações de bens e rendimentos até 31/07/2025,
pagando o imposto apurado, se houver;
c) Não entrega mais Declarações de Imposto de Renda no Brasil, enquanto
permanecer residindo no exterior.

2. O cidadão viaja para o exterior em 31 de julho de 2025, mas não tem certeza se
irá permanecer fora do Brasil por mais de 12 meses:

a) NÃO entrega sua COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA neste primeiro
momento;
b) Entrega sua Declaração de Imposto de Renda (IRPF) normalmente entre
15/03 e 31/05/2026, relativa ao ano de 2025, pagando o imposto apurado,
se houver;
c) Caso tenha permanecido no exterior após 31/07/2026, entrega sua
COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA a partir de 01/08/26 e até
28/02/2027;
d) Entrega sua DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA entre 15/03 e 30/04/2027
contendo as informações de bens e rendimentos até 31/07/2026;
e) Não entrega mais Declarações de Imposto de Renda enquanto permanecer
residindo no exterior.

É importante observar que a entrega da Comunicação da Saída Definitiva às
fontes pagadoras (sempre mediante protocolo ou aviso de recebimento) poderá ser
utilizada no futuro como prova em caso de fiscalização da Receita Federal por
presunção de retorno ao Brasil. Isso pode acontecer se a(s) fonte(s) pagadora(s)
continuarem a aplicar a tributação destinada aos residentes em nosso país, não
tomando conhecimento da nova condição fiscal como não-residente no Brasil.

Por fim, lembramos que residentes no exterior devem transformar sua contas
bancárias brasileiras em CNR – Contas de Não Residente, sob risco de
descaracterização de sua saída definitiva pela Receita Federal.

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