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Os Estados Unidos tem aposentadoria? – o que o INSS não te conta!
Os Estados Unidos tem aposentadoria e no nosso histórico como especialistas em direito previdenciário, nos deparamos todos os dias com situações em que a ausência das informações devidas pelo INSS causam muitas vezes um enorme prejuízo ao segurado, fazendo com que ele não tenha acesso ao seu beneficio que tem direito e assim perdendo boa parte das vezes muito dinheiro.
Quando falamos em direitos previdenciários, o INSS já peca muito na prestação de serviços e no seu dever de informação aos segurados de todo o Brasil. Agora imaginem quando falamos sobre direitos previdenciários dos brasileiros que estão no exterior? Eu tenho certeza de que muita gente nem, se quer, ouviu falar sobre tal assunto…
Assim, com o intuito de disseminar cada vez mais as informações, traremos aqui que os Estados Unidos tem aposentadoria e as principais situações omitidas pelo INSS a respeito dos direitos dos brasileiros que moram no exterior.
Nem sempre é permitido pagar o INSS estando no exterior
Os Estados Unidos tem aposentadoria, mas o valor poderá ser desconsiderado. Porque isso acontece?
Os Estados Unidos tem aposentadoria, mas para transferir haverá um custo
Ao utilizar o tempo do Brasil no exterior, esse tempo continua valendo para contagem no Brasil
Nem sempre é permitido pagar o INSS estando no exterior
Por mais que os Estados Unidos tem aposentadoria, uma das maiores informações omitidas pelo INSS é que nem sempre o brasileiro no exterior pode fazer contribuições à Previdência e se fizer, as mesmas serão descartadas.
Para o brasileiro que mora em país que não possui acordo internacional deverá sim continuar a contribuir ao INSS a fim de garantir sua aposentadoria brasileira e não perder o seu histórico de contribuições antes de sua mudança.
Já para o brasileiro que mora em país com acordo, a história se divide antes e depois de 01/07/2020.
Isso porque, em 2020, um decreto importante trouxe uma alteração mais importante ainda para os brasileiros residentes no exterior. Quem morava em país com acordo com o Brasil até 30/06/2020, era proibido pela legislação de fazer contribuições para o Brasil. E o que isso impacta na prática?
Muitos brasileiros, sem buscarem as devidas orientações, se mudaram para países com acordo e passaram a fazer contribuições por anos com o intuito de garantir sua aposentadoria brasileira.
Aí, quando iam dar entrada no seu benefício, levavam um susto pois o INSS informava que todas aquelas contribuições seriam desconsideradas em razão do exposto no decreto, conforme falei acima, ou seja, perderam muito dinheiro. Para estes casos, existe um mecanismo processual para tentarmos reaver estas contribuições.
Ocorre que, a partir de 01/07/2020, os brasileiros passaram a poder fazer suas contribuições no exterior, independente de ter acordo com o Brasil ou não, porém estas contribuições não devem ser feitas de forma indiscriminada, haja vista que, muitas vezes não lhe trarão vantagens financeiras.
O que você precisa entender é que a partir do momento em que está morando em um país com acordo internacional com o Brasil, seu tempo de contribuição está garantido para os benefícios previstos nos acordos, dentre eles a aposentadoria. Assim, você estará coberto pelo Previdência Social graças ao seu tempo de contribuição no exterior.
Lembrando que é proibido fazer contribuição como autônomo estando no exterior. Caso o INSS identifique estas contribuições, irá desconsiderar todas! Mas calma! Temos um mecanismo processual no qual é possível solicitar a alteração do código de pagamento ou então a restituição dos últimos 5 anos. Fique atento!
Os Estados Unidos tem aposentadoria, mas o valor poderá ser desconsiderado. Porque isso acontece?
Outra grande e valiosa informação que é omitida pelo INSS é que, ao utilizarmos o tempo estrangeiro para a concessão da aposentadoria brasileira, seu benefício ficará no valor proporcional apenas ao tempo contribuído no Brasil.
Depois de ler o tópico acima, você deve estar se perguntando: e quando será vantajoso contribuir ao INSS em paralelo à contribuição da Previdência do exterior? Via de regra, poderá ser vantajoso quando você saiu do Brasil com um histórico de contribuições com salários altos próximos ao teto do INSS, nos dias atuais em R$7.087,22.
E por que isso? Porque o princípio que norteia o acordo internacional é da não compensação financeira. Significa dizer que quando se pega um tempo de contribuição de um país para outro para atingir o tempo mínimo, o valor da contribuição feita aqui em um dos países não será computado, pois não há troca de moedas.
Imagina se você tem 10 anos de contribuição ao INSS no teto, já que sempre teve bons salários e agora mora e contribui para a Previdência dos Estados Unidos. Sabe o que acontece quando você leva o tempo do INSS para os Estados Unidos? Você leva apenas o tempo e não os valores, que é o que chamamos de cálculo pro rata, assim você receberá o proporcional ao que contribuiu apenas para Portugal.
Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição de um país. Assim, sempre oriento, analise bem junto a um bom profissional a escolha do acordo como a melhor opção para seu caso.
Por último, importante ressaltar que alguns acordos, mesmo com o cálculo pro rata, garantem o benefício no piso nacional, cabendo àquele país que for conceder o benefício complementar os valores até atingir o salário mínimo.
Eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso. Cada segurado terá uma necessidade específica e cada um um cenário diferente, então não queira generalizar ou achar que a solução do seu conhecido servirá para você.
Os Estados Unidos tem aposentadoria, mas para transferir haverá um custo
Outra informação muito valiosa omitida pelo INSS é a respeito da transferência dos benefícios para recebimento no exterior.
O INSS só conta a parte boa: que nos Estados Unidos tem aposentadoria e que você pode sim transferir seu benefício para recebimento no exterior, mas isso todo mundo já sabe.
Para solicitar a transferência, você entra no site do MEU INSS e faz o pedido de Transferência de beneficio para recebimento em banco no exterior, conforme tela abaixo:
Neste pedido, será necessária a inclusão do Formulário preenchido com os dados do beneficiário e os dados bancários do exterior:
Formulário de Transferência INSS
A parte ruim ele não conta: que dependendo do país que for e ele não tiver acordo internacional tributário (não previdenciário!) com o Brasil, você será descontado em 25% em cima do valor do seu benefício.
Grande parte dos nossos clientes nos procuram desesperados após o susto que levaram ao se mudarem e transferirem seu benefício que já recebiam no Brasil para o exterior e após solicitarem essa transferência, tiveram uma perda de 25% do valor total, até mesmo para aqueles que recebiam 1 salário mínimo.
Quando se realiza a transferência do benefício para ser recebido no exterior, apenas por estar morando fora do país, o segurado passa a ter um desconto de imposto de renda de 25% em seu benefício, mesmo que no Brasil ele seja isento de declaração. Absurdo, não é mesmo?
Então, fique bem atento. Existe um mecanismo processual que, sem burocracia, conseguimos êxito na redução ou isenção deste imposto, mesmo morando no exterior, além de conseguirmos solicitar a devolução dos últimos 5 anos de desconto acima do que seria descontado no Brasil. Temos muitos casos no escritório com vitórias.
A justificativa deste desconto por parte da Receita Federal é evitar a evasão de divisas, e o fato gerador deste desconto é a residência, ou seja, se você está fora de seu território nacional terá o desconto caso esteja mais de 12 meses fora do seu país de origem.
O residente no exterior, de acordo com a Receita Federal é classificado como:
- Pessoa que fez a declaração de saída do país;
- Ou a pessoa que está há mais de 12 meses fora do país.
Ressalte-se que quando não há declaração de saída daquele brasileiro do país, exemplo daquela pessoa que está informal no exterior, bem provável que não haja incidência deste desconto porém isto não deixa de ser uma fraude, haja vista que, como expliquei, a razão deste desconto é evitar a evasão de divisas.
Se você está prestes a sair do Brasil ou já se mudou e tem dúvidas acerca da saída definitiva, fale conosco!
Dois pontos que preciso falar aqui: o primeiro é que para conseguir fazer a transferência para o exterior, o país de destino deve ter acordo previdenciário com o Brasil e o segundo é que só consegue fugir da tributação de 25% se o país tiver acordo tributário com o Brasil.
Não precisa vir ao Brasil para fazer a prova de vida ou para receber qualquer benefício da Previdência
Como obter qualquer benefício junto ao INSS é dificultoso, ainda hoje as pessoas acham que para conseguir qualquer benefício estando em outro país, precisam vir ao Brasil.
Uma das grandes dúvidas que ouvimos de nossos clientes e fazemos questão de explicar é que para solicitar qualquer benefício estando longe, você não precisa vir ao Brasil.
Com a evolução da tecnologia e o início da pandemia em 2020, o sistema do MEU INSS passou cada vez mais a ampliar as possibilidades de solicitação de benefícios de forma 100% online, sem necessidade de comparecimento à agencia do INSS.
A grande verdade é que nos dias atuais, as agencias funcionam para atendimento de casos muito excepcionais, como realização de perícias, geração de senha, etc. Em quase todos os casos, os servidores irão orientar a efetuar a sua solicitação via sistema e você poderá acompanhá-la pelo próprio site.
Todos os casos são possíveis realizar de forma autônoma, sem a intermediação de um profissional, é claro que nem sempre é fácil e as pessoas acabam necessitando do auxílio de um advogado.
O exemplo clássico é a prova de vida no exterior. Há muito tempo atrás, era necessário vir ao Brasil para provar que estava vivo, porém há algum tempo não há mais essa necessidade. Até antes da pandemia, o segurado deveria comparecer a um departamento consular no exterior, portando o Formulário de prova de vida e todo o procedimento era realizado lá.
Após a assinatura do funcionário do consulado, o documento original deveria ser encaminhado via malote ao Brasil para a agência responsável pela análise dos benefícios previdenciários internacionais.
Após a pandemia, o INSS dispensou o envio do documento original uma vez que os correios ficaram um tempo com seus serviços suspensos e assim bastava digitalizar os documentos e anexar ao processo de prova de vida no site do MEU INSS, garantindo assim a manutenção de seu benefício.
Dentro deste mesmo assunto, outra situação muito recorrente por aqui é o brasileiro no exterior que está recebendo seu benefício concedido pela legislação estrangeira que decide vir ao Brasil sem comunicar corre o risco de perder seu benefício.
Exemplo dos Estados Unidos. Se o brasileiro que tem green card consegue aposentadoria nos Estados Unidos e volta para o Brasil ele tem seu benefício suspenso, ele só pode voltar ao Brasil se for cidadão americano.
Portanto, fique atento para não perder seu benefício.
Ao utilizar o tempo do Brasil no exterior, esse tempo continua valendo para contagem no Brasil
Outra dúvida muito recorrente entre nossos clientes que nos procuram precisando de auxílio em sua aposentadoria é acharem que ao utilizarem o tempo de um país em outro esse tempo não poderá mais ser utilizado e poderá sim.
A justificativa de novo é a não compensação financeira, como não levamos valores e apenas o tempo de contribuição, esse tempo ao ser utilizado de Portugal para aposentadoria do Brasil, por exemplo, poderá também ser utilizado para a aposentadoria de Portugal.
Um ponto importante a se falar é que em todos os casos só é possível a utilização de tempo de um país em outro apenas quando não preencheu o tempo necessário exigido na lei daquele país específico. Explico através de um exemplo:
Exemplo: Maria saiu do Brasil com 18 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.
Neste exemplo, não é possível fazer a utilização de tempo do exterior haja vista que a mesma já possui o requisito mínimo (15 anos para aposentadoria por idade) desta forma não poderá se fazer valer do acordo internacional.
Em outro exemplo, Maria saiu do Brasil com 11 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.
Aqui, ela poderá levar sim o tempo de contribuição, porém só poderá utilizar o tempo suficiente para fechar os 15 anos exigidos pela legislação brasileira, ou seja, apenas 4 anos.
Além do requisito acima, deve ser observado no texto do acordo se há um requisito de ter um tempo mínimo de contribuição no país do exterior para fazer a utilização de tempo para o país de destino.
Se você desejar saber os principais direitos do brasileiro no exterior acesse o nosso artigo “Aposentadoria nos eua, quais os principais direitos?“.
O empregado que é transferido para o exterior deve providenciar seu Termo de Deslocamento Temporário para evitar dupla tributação
Se você foi transferido a pedido de seu empregador, precisa entender algumas questões. Uma delas é ao se tornar imigrante, de forma obrigatória você será descontado a partir de então para a previdência social do país estrangeiro, pois a regra que vale aqui é o local da residência.
Ocorre que caso você ou seu empregador não tome algumas providências antes de se mudar, você será descontado na previdência de lá e na previdência daqui, ocorrendo o que chamamos de bitributação.
Muitos trabalhadores ficam alguns anos sob esta condição sem saber que existe um mecanismo previsto no acordo internacional que possibilitará a isenção do desconto na previdência do país exterior, por um determinado período.
O mecanismo se chama Termo de Deslocamento Temporário. Funciona assim: ao decidir pela transferência, o empregador ou o próprio empregado, deve providenciar junto ao INSS o termo. Emitido este documento, este empregado será descontado, de forma excepcional, apenas no seu país de origem, por um prazo determinado.
E quem faz todo este trâmite? O advogado especialista. Ele vai poder auxiliar tanto as empresas que transferem seus funcionários quanto o próprio empregado, caso a empresa não tenha o conhecimento do termo, que nunca têm, pela nossa experiência.
Está vendo como é vantajoso você ter acesso aos seus direitos? Você evita muito prejuízo.
A depender do acordo, terá previsão também para emissão do termo para o autônomo, desde que ele vá exercer a mesma atividade que desempenhava no Brasil.
E olha que interessante: quando o segurado tem o termo, ele fica isento das contribuições no país de destino porém têm cobertura previdenciária nos 2 países, através do acordo internacional.
Por último e não menos importante, devemos sempre lembrar que nos estados unidos tem aposentadoria e que você que está no exterior e após a confirmação com um especialista de que deve continuar a contribuir ao INSS, nunca pode ser como autônomo, ok? Sempre facultativo – código 1406.
Conclusão
A falha na prestação de informações por parte do INSS no que se refere aos direitos previdenciários dos brasileiros no exterior é gigantesca e cabe à você que se encontra nesta situação buscar saber através de fontes confiáveis quais são seus direitos e cabe à nós como especialistas em Direito Internacional Previdenciário fazer o papel que o INSS não faz.
O conselho que eu dou é: antes de definir como verdade absoluta algo que te falaram, procure um profissional especialista em direito previdenciário e se certifique se tal informação procede.
Tal atitude, muitas vezes, te fará resguardar um direito.
Artigo feito por Fernanda Diniz – Advogada Previdenciária
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