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Aposentadoria nos EUA, quais os principais direitos?

Uma das coisas que mais nos incomoda aqui no escritório é vermos a falta de informação prestada aos contribuintes por parte do INSS no que se refere a aposentadoria nos eua e aos seus direitos previdenciários.

Em nosso dia a dia vemos muitas pessoas que já poderiam estar recebendo algum benefício mas não estão por pura falta de conhecimento.

Quando falamos em benefícios para aposentadoria nos EUA, a falha na prestação de informação já é enorme, a falha nas informações pelo o INSS é gigantesca.

Os direitos previdenciários não são divulgados de forma clara e simples nos sites oficiais do governo tão pouco na mídia.

Assim, com o intuito de disseminar o máximo possível as informações, neste post iremos trazer os principais direitos até então desconhecidos pelos brasileiros que estão no exterior.

Pode ter 2 ou mais aposentadorias nos eua

Grande parte dos brasileiros que moram nos Estados Unidos acha que deverá optar por uma das aposentadorias, ou a do INSS ou a do exterior e não é verdade.

A verdade é que se você tiver tempo em 4 países, você poderá ter 4 aposentadorias, conforme os acordos internacionais respectivos.

Um dos princípios básicos de todos os acordos internacionais é o princípio da territorialidade que significa dizer para fazer jus à utilização de um tempo de contribuição de um país em outro você precisa estar efetuando contribuições à Previdência do país de destino, independente ter cidadania.

Aqui trago algum dos requisitos básicos para a utilização do tempo de um país para outro:

  • Que o país de destino tenha acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Que o segurado não tenha preenchido o requisito do tempo mínimo necessário para se aposentar pela legislação local;
  • Observar se no acordo específico há a exigência de ter um tempo mínimo de contribuição no país de destino. Ex: O acordo com os Estados Unidos exige que para utilizar o tempo de outro país é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição nos Estados Unidos ao Social Security;
  • Não pode estar ilegal no país de destino.

Assim, desde que você tenha um tempo de contribuição à Previdência do país estrangeiro com acordo internacional com o Brasil, pode se fazer valer do período de totalização, termo utilizado quando juntamos tempo de contribuição de 2 países ou mais.

Mas atenção, ao utilizarmos o período de totalização, os valores das aposentadorias serão proporcionais ao tempo contribuindo à previdência daquele país que está concedendo aquele benefício.

Quando se pega um tempo de contribuição de um país para outro, o valor da contribuição feita aqui no Brasil não será computado, pois não há troca de moedas.

Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição de um país.

Por isso, repito, analise bem junto a um bom profissional a escolha do acordo como a melhor opção para seu caso.

Por último, importante ressaltar que alguns acordos, mesmo com o cálculo pro rata, garantem o benefício no piso nacional, cabendo àquele país que for conceder o benefício complementar os valores até atingir o salário mínimo.

Por isso eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso.

Cada segurado terá uma necessidade específica e cada um um cenário diferente, então não queira generalizar ou achar que a solução do seu conhecido servirá para você.

Pode pedir a restituição dos valores pagos equivocadamente enquanto morou no exterior e que não contaram para nada

Uma das situações mais corriqueiras aqui no escritório é quando o cliente nos relata que ficou anos realizando contribuições ao INSS após ter se mudado para o exterior com o intuito de não perder esse tempo e depois descobriu que o INSS irá desconsiderar todo aquele período.

Morro de pena quando vejo essas situações, pois mais uma vez, é o exemplo da má prestação de informação por parte do INSS. Esse segurado foi prejudicado e acabou se prejudicando muito, perdendo, muitas vezes, muito dinheiro.

O primeiro ponto que você precisa entender é a data de corte: 30/06/2020. Isso porque, nesta data, um decreto importante trouxe uma alteração mais importante ainda para os brasileiros residentes no exterior.

Quem morava em país com acordo internacional previdenciário com o Brasil até 30/06/2020, era proibido pela legislação de fazer contribuições para o Brasil.

Assim, muitos brasileiros, sem terem as devidas orientações, se mudavam para países com acordo e continuavam fazendo contribuições por anos ao INSS.

Aí, quando iam dar entrada em sua aposentadoria nos eua, levavam um susto pois o INSS informava que todas aquelas contribuições seriam desconsideradas em razão do exposto no decreto dito acima, ou seja, perderam muito dinheiro. Mas o que não se sabe é que é possível fazer o pedido de restituição desses valores.

A partir de 01/07/2020, os brasileiros podem fazer suas contribuições no exterior, independente de ter acordo com o Brasil ou não, porém estas contribuições não devem ser feitas de forma indiscriminada, haja vista que, muitas vezes não lhe trarão vantagens financeiras.

Via de regra, será vantajoso quando você saiu do Brasil com um histórico de contribuições com salários altos próximos ou acima do teto do INSS, nos dias atuais em R$7.087,22.

Quando utilizamos o tempo de contribuição de um país para outro os valores não são considerados, por isso que, nos casos do segurado que tem um histórico de contribuições com altos valores, não vale a pena, na maioria dos casos, utilizar o tempo do país do exterior, pois o valor da aposentadoria irá diminuir.

Avaliando o caso de cada segurado de forma individual, estudamos sempre o que será mais vantajoso financeiramente e de acordo com a necessidade daquele cliente: trazer o tempo de um país para outro e assim diminuindo o valor da aposentadoria ou tentando aposentá-lo de forma distinta nos 2 países.

Pode receber seu beneficio no exterior sem a tributação ilegal de 25%

Quando se realiza a transferência do benefício para ser recebido no exterior, apenas por estar morando fora do Brasil, o segurado passa a ter um desconto de imposto de renda de 25% em seu benefício, mesmo que no Brasil ele seja isento de declaração de IR. Absurdo, não é mesmo?

Após se mudarem, as pessoas fazem o trâmite de requerimento de transferência de benefício e levam um susto ao perceberem a perda do valor de 25%.

O que muita gente não sabe é que esse desconto ilegal e abusivo pode sim ser revertido. Sem burocracia, conseguimos êxito na redução ou isenção deste imposto, mesmo morando no exterior, além de conseguirmos solicitar a devolução dos últimos 5 anos de desconto além do que seria descontado no Brasil. Temos muitos casos no escritório com vitórias.

Última dica que dou é: vemos que muita gente tem conhecimento deste desconto abusivo de 25% e não pede a transferência do benefício e continua recebendo aqui no Brasil mesmo morando lá porém posso afirmar que muitas vezes isso não adianta já que hoje quase todos os sistemas do GOV são interligados.

A intenção deste desconto por parte da Receita Federal é evitar a evasão de divisas, e o fato gerador deste desconto é a residência, ou seja, se você está fora de seu território nacional terá o desconto caso esteja mais de 12 meses fora do seu país de origem.

O residente no exterior, de acordo com a Receita Federal é classificado como:

  • Pessoa que fez a declaração de saída do país;
  • Ou a pessoa que está há mais de 12 meses fora do país.

Ressalte-se que quando não há declaração de saída daquele brasileiro do país, exemplo daquela pessoa que está informal no exterior, bem provável que não haja incidência deste desconto porém isto não deixa de ser uma fraude, haja vista que, como expliquei, a razão deste desconto é evitar a evasão de divisas.

Caso o beneficiário não esteja residindo no exterior a mais de 12 meses ou não tenha feita a saída definitiva do Brasil e teve a alteração da alíquota do Imposto de Renda para 25% poderá solicitar a correção mediante comprovação da residência no Brasil e , no início do ano subsequente, deverá solicitar a retificação da DIRF para que possa fazer a declaração anual do imposto de renda.

Este imposto incide para as pessoas que declaram a saída definitiva do Brasil (IN RFB, 208/2002, art. 2º, V) ou então para os residentes no exterior que não fizeram a declaração de saída definitiva do Brasil mas que estão há mais de 12 meses residindo no exterior (IN RFB, 208/2002, art. 3º). 

Conforme Instrução Normativa 208/2002 da Secretaria da Federal do Brasil, a partir do 1º dia do 13º mês considera-se residente no exterior.

Se você está presentes a sair do Brasil ou já se mudou e tem dúvidas acerca da saída definitiva, fale conosco:

Pode optar por continuar contribuindo ao INSS quando transferido por seu empregador e não ser bitributado

Se você foi transferido para o exterior por tempo determinado, a pedido de seu empregador, precisa entender algumas questões. Uma delas é que ao se tornar imigrante, de forma obrigatória você será descontado para a previdência social do país estrangeiro, pois a regra que vale aqui é o local da residência.

Ocorre que caso você ou seu empregador não tome as devidas providências antes da mudança, você será descontado na previdência de lá e na previdência daqui, ocorrendo o que chamamos de bitributação.

Muitos trabalhadores ficam alguns anos sob esta condição sem saber que existe um mecanismo previsto no acordo internacional que possibilita a isenção do desconto na previdência do país exterior durante o período da transferência.

Se chama Termo de Deslocamento Temporário. Funciona assim: ao decidir pela transferência, o empregador ou o próprio empregado, deve providenciar junto ao INSS o termo. Emitido este documento, este empregado será descontado, de forma excepcional, apenas no seu país de origem, por um prazo determinado.

A depender do acordo, terá previsão também para emissão do termo para o autônomo, desde que ele vá exercer a mesma atividade que desempenhava no Brasil.

E olha que interessante: quando o segurado tem o termo, ele fica isento das contribuições no país de destino porém têm cobertura previdenciária nos 2 países, através do acordo internacional.

Por último e não menos importante, devemos sempre lembrar que você que está no exterior e após a confirmação com um especialista que o melhor pra você é continuar contribuindo para o INSS, nunca pode ser como autônomo, ok? Sempre facultativo – código 1406.

Pode fazer a prova de vida e dar entrada em benefícios à distância

A prova de vida do aposentado ou pensionista que está no exterior, até pouco tempo atrás, era mais complicada, os brasileiros tinham que vir até o Brasil para provar que estavam vivos.

Com a facilidade da tecnologia e com a chegada da pandemia COVID-19, a prova de vida se tornou mais fácil. Para quem tem título de eleitor ou carteira nacional de habilitação digital, poderá fazer a prova de vida pela biometria facial através do aplicativo MEU INSS.

O INSS adora encher a boca para falar que isso trouxe muita comodidade para os segurados, mas o fato é que, na prática, o aposentado, com idade avançada, via de regra, não dirige mais e/ou não mais exercer o direito ao voto, então não vai conseguir fazer a prova de vida pelo aplicativo. E aí? Qual a solução?

É preciso comparecer ao consulado do Brasil onde se está residindo e realizar a prova de vida. Com os documentos oficiais em mãos, deverá ser encaminhada a via original ou cópia (a depender do caso) e um procurador deverá encaminhar ao Organismo de Ligação (agência do INSS responsável por assuntos internacionais) ou fazer a juntada através de um procedimento online no sistema do MEU INSS.

Uma outra forma de realizar a prova de vida é quando se tem um procurador representando o segurado no Brasil. Desta forma, após a realização da prova de vida na autoridade consular, o segurado poderá encaminhar via postagem ou cópia da prova (a depender do que é exigido pelo Organismo de Ligação) à seu advogado que poderá encaminhar o documento até o banco onde se recebe o benefício.

Além da prova de vida, é possível requerer qualquer benefício previdenciário, seja através de um acordo internacional ou não, pela modalidade online, de qualquer lugar do mundo.

No site do MEU INSS, para casos de acordos internacionais, após clicar em “novo pedido” e escrever “internacional”, irão aparecer várias opções de requerimentos:

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Servidor público pode averbar seu tempo no exterior

Um dos direitos mais desconhecidos pelos brasileiros no exterior é que aquele servidor publico que tem tempo de serviço público no Brasil pode levar esse tempo para juntar com seu tempo do exterior e ter direito a aposentaria nos EUA.

Para tanto será necessário averbar esse tempo junto ao INSS através de um pedido de averbação de tempo de contribuição para o INSS para então informar a intenção de levar esse tempo para a Previdência do exterior.

Lembrando que será necessária a avaliação por um profissional para saber se aquele tempo de contribuição foi realizado para um ente com Previdência própria e se o acordo internacional daquele país trouxe expressamente a previsão de tempo de serviço publico.

Outro ponto muito importante a ser dito aqui é que para utilizar um tempo de país em outro, não precisa estar aposentado de forma simultânea nos 2 países. A explicação para isso é que ao utilizar o tempo de contribuição de Portugal para o Brasil, por exemplo, não levamos os valores de contribuição em Euro para serem convertidos em Real para o Brasil, levamos apenas o tempo de contribuição.

Assim, esse segurado terá uma aposentadoria que chamamos de proporcional, pois a média de seu benefício integrará apenas o tempo de contribuição brasileiro e desta forma, esse segurado tem sim a possibilidade de ter um benefício inferior ao salário mínimo.

Por isso eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso. Imagina se você tem 10 anos de contribuição ao INSS no teto. Sabe o que acontece quando você leva esse tempo para o exterior Você leva apenas o tempo e não os valores, que é o que chamamos de cálculo pro rata, assim você receberá o proporcional ao que contribuiu apenas para Portugal.

Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição de um país.

Desta forma, ressalto sempre a importância de atuação de um profissional da área, haja vista que a depender da situação, a utilização do acordo pode resultar ao segurado um benefício menor que o salário mínimo.

Conclusão

É visível como o INSS deixa a desejar no que tange à prestação de informação sobre os direitos e benefícios dos brasileiros dos brasileiros no exterior. Existem direitos através dos acordos que as pessoas nunca ouviram falar que tinham direito.

Foi possível entender que os acordos possibilitam diversos benefícios totalmente desconhecidos pelos segurados brasileiros que se encontram no exterior, que por sua vez, acabam perdendo acesso a estes benefícios em razão do INSS não prestar as devidas informações.

Portanto, se você está em processo de mudança para o exterior ou já se mudou, a orientação é sempre a mesma: busque informações em sites confiáveis e de procedência para saber tudo sobre a aposentadoria nos eua e o que deve fazer para não perder os seus direitos ao benefícios do INSS enquanto está fora do Brasil, inclusive ao retornar.

Não deixe sua aposentadoria do Brasil e a aposentadoria nos eua vendidas sem buscar previamente as informações necessárias, correndo risco de perder muito dinheiro. Busque informações!

 

<div style="font-size:28px">Fernanda Diniz</div> <div style="font-size:15px">OAB/RJ 163.493</div>

Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

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