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Aposentadoria nos Estados Unidos – os 7 mitos e como resolvê-los
Em nossa rotina de atendimento muitos brasileiros possuem dúvidas sobre a aposentadoria nos Estados Unidos, esbarramos em alguns mitos bastante recorrentes trazidos através de duvidas por nossos clientes que acabam prejudicando o acesso aos seus benefícios por informações equivocadas ou por falta delas.
Como existe uma prestação de serviços muito falha por parte do INSS no que tange o assunto de aposentadoria nos Estados Unidos, é normal que haja esses ruídos a respeito dos benefícios previdenciários internacionais.
Assim, neste post, vou trazer os principais mitos que nossos clientes trazem nas nossas consultas e derrubarei todos eles com os devidos fundamentos para que você entenda de forma bem clara e simples seus direitos ao se mudar para o exterior deixando um histórico de contribuições ao INSS.
E depois de ler esse artigo, veja o nosso artigo com o tema “Os Estados Unidos tem aposentadoria – o que o inss não te conta“.
1) Se mudar e continuar contribuindo ao INSS é permitido e sempre será a melhor opção
Um dos maiores mitos que os clientes nos trazem e que sempre derrubamos é que 100% das vezes será mais vantajoso continuar contribuindo ao INSS estando no exterior, sem buscar as informações necessárias se realmente essa será a melhor opção.
Esse assunto tem inúmeros desdobramentos e vou trazer os mais importantes. O primeiro ponto que você precisa entender é a data de corte: 30/06/2020. Isso porque, nesta data, um decreto importante trouxe uma alteração mais importante ainda para os brasileiros residentes no exterior.
Quem morava em país com acordo internacional previdenciário com o Brasil até 30/06/2020, era proibido pela legislação de fazer contribuições para o Brasil. Assim, muitos brasileiros, sem terem as devidas orientações, se mudavam para países com acordo e continuavam fazendo contribuições por anos ao INSS.
Aí, quando iam dar entrada em sua aposentadoria, levavam um susto pois o INSS informava que todas aquelas contribuições seriam desconsideradas em razão do exposto no decreto dito acima, ou seja, perderam muito dinheiro. Para estes casos, existe um mecanismo processual para reavermos estas contribuições.
A partir de 01/07/2020, os brasileiros podem fazer suas contribuições no exterior, independente de ter acordo com o Brasil ou não, porém estas contribuições não devem ser feitas de forma indiscriminada, haja vista que, muitas vezes não lhe trarão vantagens financeiras.
E quando será vantajoso contribuir ao INSS mesmo estando contribuindo para a Previdência do exterior?
Via de regra, será vantajoso quando você saiu do Brasil com um histórico de contribuições com salários altos próximos ou acima do teto do INSS, nos dias atuais em R$7.087,22.
Quando utilizamos o tempo de contribuição de um país em outro os valores não são considerados, por isso que, nos casos do segurado que tem um histórico de contribuições com altos valores, não vale a pena, na maioria dos casos, utilizar o tempo do país do exterior, pois o valor da aposentadoria irá cair, a não ser que esta seja a sua única opção. Por isso, sempre tem que avaliar cada caso individualmente.
Avaliando o caso de cada segurado de forma individual, estudamos sempre o que será mais vantajoso financeiramente e de acordo com a necessidade daquele cliente: trazer o tempo de um país para outro e assim diminuindo o valor da aposentadoria ou tentando aposentá-lo de forma distinta nos 2 países.
E para quem mora em país sem acordo, como por exemplo o Reino Unido? Se essas pessoas saírem daqui com um histórico mínimo de contribuição, a meu ver vale a pena continuar contribuindo ao INSS para não jogar fora todas essas contribuições e assim ter cobertura do INSS em caso de qualquer intercorrência, garantindo 2 aposentadorias: no Brasil e do exterior.
Mesmo raciocínio para aqueles que estão irregulares, logo não contribuem para a previdência do exterior. Se não continuarem a contribuir ao INSS, ficarão sem cobertura alguma e isso é muito arriscado, pois se ficar doente não tem direito a nenhum benefício nem acesso à futura aposentadoria nos Estados Unidos.
Precisa ter cidadania para poder ter direito à aposentadoria nos Estados Unidos
Um dos mitos mais famosos entre os clientes é eles acharem que precisam ter cidadania do país estrangeiro para ter acesso aos direitos previdenciários existentes nos acordos internacionais e eu te respondo prontamente que não.
Um dos princípios básicos de todos os acordos internacionais é o princípio da territorialidade que significa dizer para fazer jus à utilização de um tempo de contribuição de um país em outro você precisa estar efetuando contribuições à Previdência do país de destino, mesmo sem ter cidadania.
Aqui trago algum dos requisitos básicos para a utilização do tempo de um país para outro:
- Que o país de destino tenha acordo internacional previdenciário com o Brasil;
- Que o segurado não tenha preenchido o requisito do tempo mínimo necessário para se aposentar pela legislação local;
- Observar se no acordo específico há a exigência de ter um tempo mínimo de contribuição no país de destino. Ex: O acordo com os Estados Unidos exige que para utilizar o tempo de outro país é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição nos Estados Unidos ao Social Security;
- Não pode estar ilegal no país de destino.
Assim, espero que você não confunda mais e entenda que para você ter direito aos benefícios de utilização de tempo de contribuição de um país em outro, bastando você ter um tempo mínimo de contribuição para a previdência do país em que você residiu de forma temporária ou permanente.
Podem transferir seu benefício para receber no exterior sem custo e independente do país
Outro mito muito comum que as pessoas têm é acharem que ao transferirem seu benefício para recebimento no exterior não haverá nenhum custo. Eles nos questionam após o susto que levaram ao se mudarem e transferirem seu benefício que já recebiam no Brasil para o exterior e após solicitarem essa transferência, tiveram uma perda de 25% do valor total, até mesmo para aqueles que recebiam 1 salário mínimo.
Quando se realiza a transferência da aposentadoria para os Estados Unidos, apenas por estar morando fora do país, o segurado passa a ter um desconto de imposto de renda de 25% em seu benefício, mesmo que no Brasil ele seja isento de declaração. Absurdo, não é mesmo?
Então, fique bem atento. Existe um mecanismo processual que, sem burocracia, conseguimos êxito na redução ou isenção deste imposto, mesmo morando no exterior, além de conseguirmos solicitar a devolução dos últimos 5 anos de desconto acima do que seria descontado no Brasil. Temos muitos casos no escritório com vitórias.
Vemos que muita gente tem conhecimento deste desconto abusivo de 25% e não pede a transferência do benefício e continua recebendo aqui no Brasil mesmo morando lá porém posso afirmar que muitas vezes isso não adianta já que hoje quase todos os sistemas do GOV são interligados.
A intenção deste desconto por parte da Receita Federal é evitar a evasão de divisas, e o fato gerador deste desconto é a residência, ou seja, se você está fora de seu território nacional irá ter o desconto caso esteja mais de 12 meses fora do seu país de origem.
O residente no exterior, de acordo com a Receita Federal é classificado como:
- Pessoa que fez a declaração de saída do país;
- Ou a pessoa que está há mais de 12 meses fora do país.
Ressalte-se que quando não há declaração de saída daquele brasileiro do país, exemplo daquela pessoa que está informal no exterior, bem provável que não haja incidência deste desconto porém isto não deixa de ser uma fraude, haja vista que, como expliquei, a razão deste desconto é evitar a evasão de divisas.
Se você está presentes a sair do Brasil ou já se mudou e tem dúvidas acerca da saída definitiva, fale conosco!
Dois pontos que preciso falar aqui: o primeiro é que para conseguir fazer a transferência da aposentadoria para os Estados Unidos, o país de destino deve ter acordo previdenciário com o Brasil e o segundo é que só consegue fugir da tributação de 25% se o país tiver acordo tributário com o Brasil. Fique atento, são coisas distintas.
Precisa vir ao Brasil para fazer a prova de vida ou para receber qualquer benefício da Previdência
Uma das grandes dúvidas que ouvimos de nossos clientes e fazemos questão de explicar é que para solicitar qualquer benefício estando longe, terá que vir ao Brasil e isso é um grande mito.
Com a evolução da tecnologia e o início da pandemia em 2020, o sistema do MEU INSS passou cada vez mais a ampliar as possibilidades de solicitação de benefícios de forma integral online, sem necessidade de comparecimento à agencia do INSS.
A grande verdade é que nos dias atuais, as agencias funcionam para atendimento de casos muito específicos, como realização de perícias, geração de senha, etc. Em quase todos os casos, os servidores irão orientar a efetuar a sua solicitação via sistema e você poderá acompanhá-la pelo próprio site.
Todos os casos são possíveis realizar de forma autônoma, sem a intermediação de um profissional, é claro que nem sempre é fácil e as pessoas acabam necessitando do auxílio de um advogado.
O exemplo clássico é a prova de vida no exterior. Há muito tempo atrás, era necessário vir ao Brasil para provar que estava vivo, porém há algum tempo não há mais essa necessidade. Até antes da pandemia, o segurado deveria comparecer a um departamento consular no exterior, portando o Formulário de prova de vida e todo o procedimento era realizado lá.
Após a assinatura do funcionário do consulado, o documento original deveria ser encaminhado via malote ao Brasil para a agência responsável pela análise dos benefícios previdenciários internacionais.
Após a pandemia, o INSS dispensou o envio do documento original uma vez que os correios ficaram um tempo com seus serviços suspensos e assim bastava digitalizar os documentos e anexar ao processo de prova de vida no site do MEU INSS, garantindo assim a manutenção de seu benefício.
Dentro deste mesmo assunto, outro mito muito recorrente por aqui é o brasileiro no exterior que está recebendo seu benefício concedido pela legislação estrangeira que decide vir ao Brasil sem comunicar corre o risco de perder seu benefício.
Exemplo dos Estados Unidos. Se o brasileiro que tem green card consegue aposentadoria nos Estados Unidos e volta para o Brasil ele tem seu benefício suspenso, ele só pode voltar ao Brasil se for cidadão americano.
Portanto, fique atento para não perder sua aposentadoria.
Para utilizar o tempo de um país em outro precisa aposentar nos 2 países ao mesmo tempo e os valores contribuídos no exterior são computados no cálculo
Outro mito muito comum que gera muita confusão na cabeça dos brasileiros no exterior é acharem que para utilizarem um tempo de país em outro, precisarão estar aposentados de forma simultânea nos 2 países e não é necessário.
A explicação para isso é que ao utilizar o tempo de contribuição de Portugal para o Brasil, por exemplo, não levamos os valores de contribuição em Euro para serem convertidos em Real para o Brasil, levamos apenas o tempo de contribuição.
Assim, esse segurado terá uma aposentadoria que chamamos de proporcional, pois a média de seu benefício integrará apenas o tempo de contribuição brasileiro e desta forma, esse segurado tem sim a possibilidade de ter um benefício inferior ao salário mínimo.
Um dos princípios básicos de todos os acordos é a não compensação financeira, que significa dizer que quando se pega um tempo de contribuição de um país para outro e fechar o tempo mínimo, o valor da contribuição feita aqui no Brasil não será computado, pois não há troca de moedas.
Por isso eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso. Cada segurado terá uma necessidade específica e cada um um cenário diferente, então não queira generalizar ou achar que a solução do seu conhecido servirá para você.
Imagina se você tem 10 anos de contribuição ao INSS no teto, já que sempre teve bons salários. Sabe o que acontece quando você leva esse tempo para Portugal? Você leva apenas o tempo e não os valores, que é o que chamamos de cálculo pro rata, assim você receberá o proporcional ao que contribuiu apenas para Portugal.
Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição de um país. Por isso, repito, analise bem junto a um bom profissional a escolha do acordo como a melhor opção para seu caso.
Por último, importante ressaltar que alguns acordos, mesmo com o cálculo pro rata, garantem o benefício no piso nacional, cabendo àquele país que for conceder o benefício complementar os valores até atingir o salário mínimo.
Desta forma, ressalto sempre a importância de atuação de um profissional da área, haja vista que a depender da situação, a utilização do acordo pode resultar ao segurado um benefício menor que o salário mínimo.
Ao utilizar o tempo de um país em outro, esse tempo não pode ser mais utilizado
Outro mito bem recorrente entre nossos clientes que nos procuram precisando de auxílio em sua aposentadoria é acharem que ao utilizarem o tempo de um país em outro esse tempo não poderá mais ser utilizado e poderá sim.
A justificativa aqui é similar ao tópico anterior; como não levamos valores e apenas o tempo de contribuição, esse tempo ao ser utilizado de Portugal para aposentadoria do Brasil, por exemplo, poderá também ser utilizado para a aposentadoria de Portugal.
Um ponto importante a se falar é que em todos os casos só é possível a utilização de tempo de um país em outro quando não preencheu o tempo necessário exigido na lei daquele país específico. Explico através de um exemplo:
Exemplo: Maria saiu do Brasil com 18 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.
Neste exemplo, não é possível fazer a utilização de tempo do exterior haja vista que a mesma já possui o requisito mínimo (15 anos para aposentadoria por idade) desta forma não poderá se fazer valer do acordo internacional.
Em outro exemplo, Maria saiu do Brasil com 11 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.
Aqui, ela poderá levar sim o tempo de contribuição, porém só poderá utilizar o tempo suficiente para fechar os 15 anos exigidos pela legislação brasileira, ou seja, apenas 4 anos.
Além do requisito acima, deve ser observado no texto do acordo se há um requisito de ter um tempo mínimo de contribuição no país do exterior para fazer a utilização de tempo para o país de destino.
Ao ser transferido por seu empregador, não precisa se preocupar com sua situação previdenciária
Se você foi transferido a pedido de seu empregador, precisa entender algumas questões. Uma delas é ao se tornar imigrante, de forma obrigatória você será descontado a partir de então para a previdência social do país estrangeiro, pois a regra que vale aqui é o local da residência.
Ocorre que caso você ou seu empregador não tome algumas providências antes de se mudar, você será descontado na previdência de lá e na previdência daqui, ocorrendo o que chamamos de bitributação.
Muitos trabalhadores ficam alguns anos sob esta condição sem saber que existe um mecanismo previsto no acordo internacional que possibilitará a isenção do desconto na previdência do país exterior, por um determinado período.
O mecanismo se chama Termo de Deslocamento Temporário. Funciona assim: ao decidir pela transferência, o empregador ou o próprio empregado, deve providenciar junto ao INSS o termo. Emitido este documento, este empregado será descontado, de forma excepcional, apenas no seu país de origem, por um prazo determinado.
E quem faz todo este trâmite? O advogado especialista. Ele vai poder auxiliar tanto as empresas que transferem seus funcionários quanto o próprio empregado, caso a empresa não tenha o conhecimento do termo, que nunca têm, pela nossa experiência. Está vendo como é vantajoso você ter acesso aos seus direitos? Você evita muito prejuízo.
A depender do acordo, terá previsão também para emissão do termo para o autônomo, desde que ele vá exercer a mesma atividade que desempenhava no Brasil.
E olha que interessante: quando o segurado tem o termo, ele fica isento das contribuições no país de destino porém têm cobertura previdenciária nos 2 países, através do acordo internacional.
Por último e não menos importante, devemos sempre lembrar que você que está no exterior e após a confirmação com um especialista de que deve continuar a contribuir ao INSS, nunca pode ser como autônomo, ok? Sempre facultativo – código 1406.
Conclusão
Acredito que com a leitura desse post você tirou como maior lição que não deve acreditar em todas as informações que correm por aí a respeito da aposentadoria do brasileiro no exterior e que a melhor opção sempre será buscar informações certas com um profissional.
Como há muita falta de informação de quem deveria informar corretamente (INSS), vemos muitas informações equivocadas sobre o assunto que acabam, muitas vezes, prejudicando o acesso aos benefícios dos quais os brasileiros no exterior têm direito e não sabem.
Portanto, o conselho que eu dou, como em quase todas as vezes é: antes de definir como verdade absoluta algo que te falaram, procure um profissional especialista aposentadoria nos Estados Unidos e se certifique se tal informação procede. Tal atitude, muitas vezes, te fará resguardar um direito.
Os mitos, quando acreditados e não pesquisados, podem obscurecer seus direitos e te fazer perder muito dinheiro!
Artigo feito por Fernanda Diniz – Advogada Previdenciária