A Lei nº 14.754/2023 e a Nova Alíquota Única na Declaração Anual do IRPF: Análise dos Prós e Contras
A promulgação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas…
Uma dúvida bastante recorrente entre as pessoas que decidem morar fora do Brasil é se existe algum problema em permanecer com propriedades em nosso país. Nada impede que um brasileiro residente no exterior mantenha ou adquira bens em território brasileiro, sejam móveis ou imóveis, desde que observe o seguinte:
No tocante ao Ganho de Capital, é importante frisar que na apuração do imposto por cidadão não residente em nosso país não será possível utilizar os benefícios fiscais normalmente aplicáveis aos contribuintes que aqui residem, como, por exemplo os percentuais de redução em função da data de aquisição do imóvel ou mesmo a regra da isenção para venda e compra de imóvel residencial no prazo de 6 meses a partir da venda.
Desse modo, é interessante avaliar se vale a pena manter o imóvel em nome da pessoa que irá residir no exterior, ou se compensa transferir a sua propriedade, ou até mesmo vendê-lo antes da mudança de país.
Gostaria de obter mais esclarecimentos sobre este ou outro assunto relacionado à residência fiscal no exterior?
Referência em assessoria para brasileiros residentes no exterior