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Ata de Reunião Anual dos Sócios – Limite abril
(Atualizado em 18/08/2022)
Nos meses de março e abril temos a obrigatoriedade da realização de Reunião Anual dos Sócios, com o objetivo de efetuar a tomada de contas da administração, deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o Resultado Econômico, referendar a distribuição de lucros entre os sócios, designar Administradores, se necessário e ainda tratar de qualquer assunto constante da Ordem do Dia, nos termos dos artigos 1071 a 1080 do Código Civil Brasileiro.
Por que é importante cumprir essa obrigação contratual e legal?
O fato de atender às determinações legais, para evitar dúvidas futuras quanto à forma com que a empresa foi administrada, principalmente em relação a terceiros (credores comerciais e Fisco), herdeiros e sucessores. Nos dias de hoje é muito comum o Poder Judiciário responsabilizar os sócios/administradores pelas dívidas da empresa pela falta do cumprimento de requisitos legais. Dessa forma, os sócios e acionistas que não participam quotidianamente da administração da sociedade têm a oportunidade de solicitar esclarecimentos sobre as atividades da sociedade e, se for o caso, nomear novos administradores para condução dos negócios.
Em particular nos últimos anos, observamos solicitação da ata por:
– bancos (para liberação de empréstimos e financiamentos de empresas e sócios);
– financeiras (mesmo motivo acima);
– órgãos públicos e de economia mista em processos de licitação;
– juízes (em caso de litígio de sócios, solicitando inclusive dos últimos 5 anos);
– Grandes fornecedores para empresas adquirentes de estoques e ativos.
Para o cumprimento dessa obrigação legal, deverá ser lavrada e assinada a ata, pelos membros da Mesa e por sócios participantes da Reunião, a qual deverá ser registrada no Livro de Atas de Reunião e ainda apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação. Nesses casos, a reunião anual ou a assembleia geral ordinária, deverá ser realizada até o final do mês de abril do ano subsequente do exercício social encerrado.
Portanto, as providências de ordem prática a serem tomadas por sua empresa, são as seguintes:
1. Elaboração da Ata;
2. Elaboração do Cadastro Digital da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP OU REQUERIMENTO CDT;
3. Pagamento das taxas e emolumentos e apresentação do processo na JUCESP OU CDT;
4. Acompanhamento até o deferimento da averbação e do Registro na JUCESP OU CDT.
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