Aspectos relevantes na venda de bens no Brasil por não-Residentes: Um guia detalhado Neste guia,…
BENS OU RENDIMENTOS NO EXTERIOR
É necessário declarar bens ou rendimentos no exterior?
Brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e possuem bens ou rendimentos no exterior precisam ficar atentos com a obrigatoriedade de declarar as informações para a Receita Federal, e eventualmente até para o Banco Central.
BENS NO EXTERIOR
Qualquer cidadão residente no Brasil pode possuir bens no exterior, tais como imóveis, veículos, participações societárias, investimentos financeiros, etc. Contudo, deverá declarar estes bens para a Receita Federal através da Declaração Anual de Ajuste – IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), exceto se estiver desobrigado, conforme condições e limites específicos de renda e patrimônio.
Uma das condições de obrigatoriedade é ter um patrimônio com valor total acima de R$ 300.000 (trezentos mil reais); no caso de existirem bens no exterior, tudo deve ser computado, levando em conta o valor de aquisição (e não o valor de mercado).
Além disso, caso os bens no exterior superem USD 1.000.000 (um milhão de dólares), o contribuinte residente no Brasil, seja ele brasileiro ou não, deverá declarar seu patrimônio estrangeiro para o Banco Central (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior), anualmente.
É importante lembrar que as informações fiscais e financeiras de todos os cidadãos são compartilhadas entre a Receita Federal e o Banco Central, e portanto não é difícil que um destes órgãos descubra que existem bens não declarados, podendo então aplicar multas pela ausência das informações.
De modo geral, as declarações têm os seguintes prazos:
– Declaração Imposto de Renda (IRPF) = até dia 30 de abril do ano seguinte.
(com aplicação de multa a partir de R$ 165,74 pela entrega fora do prazo)
– Declaração Banco Central (CBE) = até dia 5 de abril do ano seguinte.
(com aplicação de multa a partir de 0,1% dos valores sujeitos a registro, pela entrega em atraso)
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Assim como os bens, os rendimentos obtidos no exterior, ainda que não transferidos para o Brasil, também devem ser declarados à Receita Federal pelos que aqui residam, sejam brasileiros ou estrangeiros. Estes rendimentos estão sujeitos à tributação mensal pelo Carnê-leão, que é uma antecipação do imposto devido anualmente.
Portanto, quem recebe valores do exterior e continua residindo no Brasil deverá tributar estes rendimentos tanto no seu país de origem, como aqui em nosso país. Alguns países mantêm acordo com o Brasil para evitar bitributação e desse modo poder compensar o imposto pago no exterior com o valor aqui devido.
Quem sai do Brasil para trabalhar no exterior em caráter definitivo (ausência por mais de 12 meses consecutivos) precisa declarar a Saída Definitiva para evitar que os seus rendimentos estrangeiros sejam tributados aqui no Brasil. Muita gente acha que, ao sair do Brasil e não possuir bens ou rendimentos em nosso país, não precisa mais declarar Imposto de Renda; contudo, enquanto não for declarada formalmente a Saída Definitiva, todos os seus rendimentos estrangeiros dos últimos cinco anos estarão sujeitos à tributação pelo nosso Imposto de Renda, desde que acima dos limites de isenção.
Por fim, lembramos que a Comunicação de Saída Definitiva, realizada de forma online através do site da Receita Federal, não substitui nem desobriga a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser entregue até dia 30/04 do ano seguinte ao da caracterização na condição de não-residência fiscal.
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