No Brasil, o planejamento fiscal é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade com as…
BENS OU RENDIMENTOS NO EXTERIOR
É necessário declarar bens ou rendimentos no exterior?
Brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e possuem bens ou rendimentos no exterior precisam ficar atentos com a obrigatoriedade de declarar as informações para a Receita Federal, e eventualmente até para o Banco Central.
BENS NO EXTERIOR
Qualquer cidadão residente no Brasil pode possuir bens no exterior, tais como imóveis, veículos, participações societárias, investimentos financeiros, etc. Contudo, deverá declarar estes bens para a Receita Federal através da Declaração Anual de Ajuste – IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), exceto se estiver desobrigado, conforme condições e limites específicos de renda e patrimônio.
Uma das condições de obrigatoriedade é ter um patrimônio com valor total acima de R$ 300.000 (trezentos mil reais); no caso de existirem bens no exterior, tudo deve ser computado, levando em conta o valor de aquisição (e não o valor de mercado).
Além disso, caso os bens no exterior superem USD 100.000 (cem mil dólares), o contribuinte residente no Brasil, seja ele brasileiro ou não, deverá declarar seu patrimônio estrangeiro para o Banco Central (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior), anualmente.
É importante lembrar que as informações fiscais e financeiras de todos os cidadãos são compartilhadas entre a Receita Federal e o Banco Central, e portanto não é difícil que um destes órgãos descubra que existem bens não declarados, podendo então aplicar multas pela ausência das informações.
De modo geral, as declarações têm os seguintes prazos:
– Declaração Imposto de Renda (IRPF) = até dia 30 de abril do ano seguinte.
(com aplicação de multa a partir de R$ 165,74 pela entrega fora do prazo)
– Declaração Banco Central (CBE) = até dia 5 de abril do ano seguinte.
(com aplicação de multa a partir de 0,1% dos valores sujeitos a registro, pela entrega em atraso)
Em 2020 estes prazos foram excepcionalmente prorrogados em razão da pandemia do Corona vírus.
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Assim como os bens, os rendimentos obtidos no exterior, ainda que não transferidos para o Brasil, também devem ser declarados à Receita Federal pelos que aqui residam, sejam brasileiros ou estrangeiros. Estes rendimentos estão sujeitos à tributação mensal pelo Carnê-leão, que é uma antecipação do imposto devido anualmente.
Portanto, quem recebe valores do exterior e continua residindo no Brasil deverá tributar estes rendimentos tanto no seu país de origem, como aqui em nosso país. Alguns países mantêm acordo com o Brasil para evitar bitributação e desse modo poder compensar o imposto pago no exterior com o valor aqui devido.
Quem sai do Brasil para trabalhar no exterior em caráter definitivo (ausência por mais de 12 meses consecutivos) precisa declarar a Saída Definitiva para evitar que os seus rendimentos estrangeiros sejam tributados aqui no Brasil. Muita gente acha que, ao sair do Brasil e não possuir bens ou rendimentos em nosso país, não precisa mais declarar Imposto de Renda; contudo, enquanto não for declarada formalmente a Saída Definitiva, todos os seus rendimentos estrangeiros dos últimos cinco anos estarão sujeitos à tributação pelo nosso Imposto de Renda, desde que acima dos limites de isenção (em 2019, acima de R$ 28.559,70).
Por fim, lembramos que a Comunicação de Saída Definitiva, realizada de forma online através do site da Receita Federal, não substitui nem desobriga a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser entregue até dia 30/04 do ano seguinte ao da caracterização na condição de não-residência fiscal.
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