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Como Evitar A Dupla Tributação Ao Morar No Exterior - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Como evitar a dupla tributação ao morar no exterior?

A preocupação com a dupla tributação é comum entre os brasileiros que passaram a residir no exterior, seja de forma temporária ou definitiva. Com a proximidade do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial entender como evitar ser tributado duas vezes sobre os mesmos rendimentos — tanto no Brasil quanto no país de residência.

O que é dupla tributação?

A dupla tributação ocorre quando dois países cobram sobre a mesma renda ou ganho de capital. Para brasileiros que possuem investimentos no exterior , rendimentos de alugueis ou qualquer outra fonte de receita internacional, o risco de incidência dupla é caso real não se observe a legislação vigente e os acordos internacionais firmados pelo Brasil.

A importância da Declaração de Saída Definitiva

O primeiro passo para evitar a dupla tributação é realizar corretamente a declaração de saída definitiva do Brasil junto à Receita Federal. Este procedimento formaliza a condição de não residente fiscal e desobriga o contribuinte de apresentar as declarações anuais de IRPF como residente.

Além disso, a saída definitiva encerra a obrigatoriedade de recolhimento de tributos sobre rendimentos auferidos fora do país. Para quem não faz esse processo, mesmo residente fora, o Brasil continuará considerando uma pessoa como residente fiscal — o que pode levar à tributação indevida de rendimentos estrangeiros.

A declaração de saída definitiva deve ser entregue no mesmo prazo da Declaração Anual do IRPF,  para saídas ocorridas em 202..

Tratados para evitar a dupla tributação

O Brasil possui acordos internacionais para evitar a dupla tributação com diversos países, como Portugal, Japão, França, Itália, entre outros, bem como “acordos de compensação” com países como o Estados Unidos, por exemplo.  Esses tratados estabelecem regras sobre qual país tem direito de tributar determinados tipos de rendimento, além de prever compensações de tributos pagos no exterior.

É fundamental verificar se o país de residência possui acordo com o Brasil e, se sim, aplicar corretamente as regras do tratado para não incorrer em tributação dupla.

E os investimentos investidos no Brasil?

Mesmo após a entrega da saída definitiva, muitos brasileiros continuam com aplicações financeiras no Brasil , como ações, CDBs ou imóveis para negociação. Nestes casos, os rendimentos continuam sujeitos à tributação brasileira, mas como o contribuinte agora é considerado não residente, com  tributação que segue regras específicas, normalmente com alíquotas fixas, sem aplicação da tabela progressiva do IRPF.

Esses rendimentos devem ser informados ao país de residência, em conformidade com a legislação local, e podem haver mecanismos de compensação de imposto já pagos no Brasil.

Regularização e comunicação ao banco

Após a entrega da declaração de saída definitiva, é imprescindível informar aos bancos, corretoras e demais instituições financeiras brasileiras sobre a condição de não residente , alterando o status cadastral. Essa medida evita problemas futuros relacionados à tributação incorreta ou à retenção de imposto na fonte em desacordo com a nova condição fiscal.

Evitar a dupla tributação ao morar no exterior requer atenção a detalhes formais, como a declaração de saída definitiva do Brasil , conhecimento dos acordos internacionais no tratamento das aplicações mantidas no Brasil. A Master Consultores recomenda que todo o processo seja acompanhado por especialistas, garantindo conformidade fiscal tanto no Brasil quanto no exterior, e evitando autuações, multas ou pagamentos indevidos de tributos.

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