Para os brasileiros que deixaram o país em 2024 com a intenção de residir no…

IRPF para quem tem rendimentos no Brasil, mas mora fora
Com a proximidade do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, surge uma dúvida comum entre muitos brasileiros que decidiram residir no exterior: Como declarar rendimentos no Brasil após a saída definitiva do país?
Essa é uma questão de extrema relevância, especialmente para quem mantém vínculos financeiros com o Brasil, como imóveis comerciais, investimentos em bolsa, contas bancárias ou outros tipos de rendimento. É essencial compreender como funciona o IRPF para brasileiros no exterior e quais são os cuidados necessários para evitar problemas com a Receita Federal.
A importância da Comunicação de Saída Definitiva
O primeiro ponto fundamental é entender a diferença entre estar morando fora do Brasil e ser considerado não residente para fins fiscais. A Receita Federal considera uma pessoa como não residente apenas após o envio da Comunicação de Saída Definitiva do País, seguida da Declaração de Saída Definitiva, que deverá ser apresentada no ano seguinte ao da mudança definitiva para o exterior.
Sem esse procedimento, o contribuinte continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil, mesmo que viva há anos. Isso implica na obrigação de entrega da declaração completa do IRPF e no pagamento de impostos sobre rendimentos mundiais, o que pode gerar bitributação e complicações jurídicas.
Sou não residente. Preciso declarar IRPF 2025?
Se a saída definitiva do Brasil for devidamente comunicada à Receita Federal, o contribuinte deixa de apresentar uma Declaração de Imposto de Renda anual e passa a ser tratado como não residente . Nessa condição, não há obrigações de entregar o IRPF 2025 , mas os rendimentos recebidos de fontes no Brasil continuam sujeitos à tributação específica, com retenção na exclusiva na fonte , dependendo do tipo de rendimento.
Por exemplo:
- Alugueis de imóveis localizados no Brasil estão sujeitos a tributação com alíquota fixa de 15% (sem aplicação da tabela progressiva do IRPF).
- Os rendimentos de aplicações financeiras são tributados exclusivamente na fonte, também com alíquotas específicas.
- Os dividendos, atualmente isentos, devem ser acompanhados, pois as mudanças na legislação podem variar dependendo do cenário;
- Rendimentos do trabalho e proventos, sao tributados na fonte com alíquota de 25%.
Brasileiros com investimentos no exterior: atenção redobrada
Caso a saída definitiva do país não tenha sido formalizada , o contribuinte será tratado como residente e, portanto, deverá declarar todos os bens, rendimentos e aplicações — inclusive os investimentos no exterior . Isso inclui ações, contas bancárias, imóveis e rendimentos recebidos em moeda estrangeira, os quais devem ser convertidos para reais conforme a cotação do Banco Central.
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multas, autuações e até bloqueio de CPF, dificultando movimentações financeiras e a regularização futura.
Regularidade fiscal: um passo essencial para quem mora fora
Na Master Consultores, orientamos que todo brasileiro que esteja morando para revisar sua situação fiscal e, se necessário, providenciar a entrega retroativa da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva . Isso não apenas evita inconsistências perante a Receita Federal, mas também protege o contribuinte de possíveis prejuízos e facilita a gestão tributária de rendimentos no Brasil.
Morar no exterior não elimina, por si só, as obrigações fiscais no Brasil. A correta declaração de saída definitiva do Brasil , aliada ao tratamento adequado dos rendimentos da fonte brasileira , é essencial para manter a conformidade fiscal. Em caso de dúvidas, a Master Consultores está à disposição para orientar cada etapa desse processo com segurança e responsabilidade.