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Diferença Entre Comunicação E Declaração De Saída Definitiva - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva

A cada novo ano-calendário, milhares de brasileiros que vivem no exterior se deparam com dúvidas importantes em relação às suas obrigações fiscais no Brasil. Uma das mais recorrentes é sobre a diferença entre Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva do Brasil — especialmente agora, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 em pauta.

Para quem já deixou o país de forma permanente ou temporária por mais de 12 meses, entender essa diferença é fundamental para regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal e evitar problemas com a malha fina.

O que é a Comunicação de Saída Definitiva?

A Comunicação de Saída Definitiva é o primeiro passo para formalizar à Receita Federal que o contribuinte deixou o Brasil. Esse procedimento deve ser feito até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída, mas preferencialmente para seus efeitos, fazê-lo já na data efetiva de saída para a “seguinte entrega às fontes pagadoras no Brasil saberem de sua saída e alterar a forma de tributação de seus eventuais ganhos””

Ela tem natureza informativa e é transmitida diretamente no site da Receita Federal. A comunicação serve para antecipar a informação no ano calendário de saída, e é importante de faze-la com quanto antes pelos motivos acima, mas, não substitui a Declaração de Saída Definitiva do País.

O que é a Declaração de Saída Definitiva?

Já a Declaração de Saída Definitiva do País equivale à última Declaração do Imposto de Renda como residente fiscal no Brasil. Deve ser entregue até o prazo final da declaração anual do IRPF, que em 2025 se encerra, em regra, no final de maio.

Nela, o contribuinte declara todos os rendimentos, bens e direitos até a data de saída do país, além de informar a data exata em que passou à condição de não residente. É nessa etapa que se consolida a situação fiscal do contribuinte junto à Receita Federal, passando a ser tributado apenas como não residente, nos casos em que haja fonte pagadora no Brasil.

Por que é importante fazer ambos?

Fazer apenas a Comunicação de Saída Definitiva não elimina a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Saída, e vice-versa. São obrigações complementares e necessárias para quem deseja se desligar do sistema fiscal brasileiro de forma adequada.

A ausência desses procedimentos pode acarretar:

  • Continuidade da obrigatoriedade de entrega anual do IRPF como residente;

  • Tributação incorreta sobre rendimentos recebidos no exterior;

  • Dificuldades na comprovação de residência fiscal no exterior;

  • Complicações no futuro retorno ao Brasil ou em fiscalizações bancárias e patrimoniais.

Brasileiros com aplicações no exterior: atenção redobrada

Com o aumento do número de brasileiros com contas e investimentos fora do país, a regularização por meio da Declaração de Saída Definitiva é ainda mais relevante. Isso evita a bitributação.

Além disso, bancos estrangeiros e corretoras internacionais cada vez mais exigem comprovação da situação fiscal do investidor. Ter a saída definitiva do Brasil formalizada é um diferencial para garantir transparência e segurança jurídica na manutenção de ativos fora do país.

A Master Consultores atua no apoio completo à entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva, inclusive no alinhamento com bancos, corretoras e na análise tributária de rendimentos no exterior. Para saber como proceder no seu caso específico, entre em contato com nossa equipe e conte com a nossa experiência para garantir conformidade fiscal e tranquilidade onde quer que você esteja.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de mais informações sobre o assunto, conte conosco, da Master Consultores.

Nosso time possui o know-how para tratar sobre Imposto de Renda do Residente e do Não residente fiscal incluindo Expatriados

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