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Como declarar bens e direitos na Declaração de Saída Definitiva?
A saída definitiva do Brasil é um passo importante para brasileiros que passam a residir permanentemente no exterior. Esse processo envolve obrigações fiscais que vão além da simples mudança de endereço — especialmente no que diz respeito à Declaração de Saída Definitiva do Imposto de Renda (IRPF). Uma das etapas mais relevantes dessa obrigação é a correta declaração de bens e direitos, tanto no Brasil quanto no exterior.
Neste artigo, a equipe da Master Consultores esclarece como declarar os bens e direitos no momento da saída definitiva, evitando riscos fiscais e garantindo conformidade com a Receita Federal.
O que é a Declaração de Saída Definitiva?
A Declaração de Saída Definitiva do País é o documento que formaliza a Receita Federal que o contribuinte passou à condição de não residente fiscal no Brasil. Esse procedimento deve ser feito por quem deixou o Brasil em caráter permanente, ou que tenha permanecido fora do país por mais de 12 meses consecutivos.
Essa declaração encerra as obrigações de entrega do IRPF como residente e delimita o momento a partir do qual a tributação no Brasil deixa de ser aplicada, salvo em rendimentos de fonte brasileira.
Bens e direitos: o que precisa ser declarado?
No formulário da Declaração de Saída Definitiva, o contribuinte deve informar todos os bens e direitos que possuía até a data de saída, como:
- Imóveis no Brasil ou no exterior;
- Veículos;
- Aplicações financeiras (CDB, LCI, poupança, ações);
- Criptomoedas e outros ativos digitais;
- Participações em empresas;
- Saldos em contas bancárias;
- Investimentos no exterior (fundos, corretoras estrangeiras, etc.).
A Receita Federal exige que os valores sejam informados pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado. Caso o bem tenha sido adquirido em moeda estrangeira, deve ser feita a conversão para reais com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central na data da aquisição.
E os bens adquiridos no exterior?
Para brasileiros que acumularam bens no exterior durante o período em que ainda eram residentes fiscais no Brasil, é obrigatório informá-los na declaração de saída. Esses bens permanecem registrados até a data da saída e, após esse marco, não precisam mais ser atualizados junto à Receita Federal, exceto se houver rendimentos de fonte brasileira vinculados a eles.
Devo pagar imposto sobre esses bens?
A Declaração de Saída Definitiva não implica pagamento de imposto sobre os bens e direitos declarados, desde que não haja ganho de capital no momento da saída. Entretanto, caso o contribuinte opte por considerar a alienação de bens na data da saída (o que pode ocorrer para efeitos de ganho de capital), poderá haver apuração e recolhimento do imposto devido conforme as regras do IRPF.
Esse ponto exige atenção especial, especialmente para quem possui aplicações no exterior ou bens com valorização expressiva. A recomendação é realizar um planejamento tributário antes da saída, com apoio técnico.
A correta declaração de bens e direitos na saída definitiva é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir a regularidade fiscal do contribuinte. É um passo estratégico para brasileiros com investimentos no exterior, patrimônio relevante no Brasil, ou que pretendem manter algum vínculo econômico com o país.
Na dúvida, conte com a equipe da Master Consultores. Estamos prontos para auxiliar brasileiros no exterior em todas as etapas da declaração de saída definitiva, garantindo segurança, conformidade e tranquilidade fiscal.