Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
ENVIO DE VALORES AO BRASIL POR NÃO RESIDENTES, É NECESSÁRIO DECLARAR?
Muitas pessoas que moram no exterior têm dúvidas sobre o envio de
valores para nosso país. Precisa declarar? Como declarar? Quando declarar?
Tem tributação?
O simples ato de enviar dinheiro para o Brasil por não-residentes não
configura motivo para tributação em nosso país. Contudo, o que deve ser
avaliado em primeiro lugar é se a pessoa que remeteu o valor fez sua
Declaração de Saída Definitiva para a Receita Federal brasileira. Se fez, não
há nada mais a ser feito: nada se declara nem se tributa pelo envio. Já no país
de origem é necessário verificar quais são as regras para declarar ou tributar
os valores enviados.
De outro modo, se quem fez o envio não declarou sua Saída Definitiva,
então deverá sim declarar a origem deste valor na sua Declaração de Imposto
de Renda anual, desde que esteja obrigado a declarar por algum dos quesitos
de exigência, tais como renda ou bens acima dos limites estipulados (aqui ou
no exterior).
É importante destacar que a Declaração de Saída Definitiva é obrigatória
para brasileiros que deixam o país em caráter definitivo, sendo que se
considera “definitiva” a ausência do nosso país a partir de 12 meses
consecutivos. A falta da entrega desta declaração sujeita o cidadão ausente a
declarar e em alguns casos tributar (a depender dos valores e países
envolvidos) os rendimentos recebidos no exterior, além da renda
eventualmente recebida no Brasil.
Portanto é altamente recomendável que se regularize a situação fiscal
de quem mora no exterior em caráter permanente, sendo inclusive possível
retroagir os efeitos da saída definitiva em até 5 anos.
Gostaria de obter mais esclarecimentos sobre este ou outro assunto
relacionado a residentes no exterior?
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Referência em assessoria para brasileiros residentes no exterior