Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
IRPF 2022: Declaração de Espólio
Atualizado em 27/01/2022
Consideram-se declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte.
As declarações de espólio são classificadas como:
- a) inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
- b) intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;
- c) final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha.
Prazo de entrega:
As declarações inicial e intermediárias de espólio devem ser apresentadas no mesmo prazo previsto para a Declaração de ajuste anual. Em 2022 o prazo para apresentação termina em 29 de abril.
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
- a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
- b) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
- c) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Penalidades:
A falta de apresentação das declarações ou a apresentação fora dos prazos fixados, sujeitam o espólio à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido integralmente pago, observados os limites máximo de 20% do imposto devido e mínimo de R$ 165,74.
Quando se apurar, pela abertura da sucessão, que o contribuinte falecido não apresentou declarações de rendimentos de anos-calendário anteriores, a cuja entrega esteve obrigado, será cobrada do espólio a multa específica de 10% sobre o imposto nelas devido.