A Lei nº 14.754/2023 e a Nova Alíquota Única na Declaração Anual do IRPF: Análise dos Prós e Contras
A promulgação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas…
Atualizado em 27/01/2022
Consideram-se declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte.
As declarações de espólio são classificadas como:
Prazo de entrega:
As declarações inicial e intermediárias de espólio devem ser apresentadas no mesmo prazo previsto para a Declaração de ajuste anual. Em 2022 o prazo para apresentação termina em 29 de abril.
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
Penalidades:
A falta de apresentação das declarações ou a apresentação fora dos prazos fixados, sujeitam o espólio à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido integralmente pago, observados os limites máximo de 20% do imposto devido e mínimo de R$ 165,74.
Quando se apurar, pela abertura da sucessão, que o contribuinte falecido não apresentou declarações de rendimentos de anos-calendário anteriores, a cuja entrega esteve obrigado, será cobrada do espólio a multa específica de 10% sobre o imposto nelas devido.