skip to Main Content
Irpf 2022 - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

IRPF 2022: Declaração de Espólio

Atualizado em 27/01/2022

Consideram-se declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte.

As declarações de espólio são classificadas como:

  1. a) inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
  2. b) intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;
  3. c) final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha.

Prazo de entrega:

As declarações inicial e intermediárias de espólio devem ser apresentadas no mesmo prazo previsto para a Declaração de ajuste anual. Em 2022 o prazo para apresentação termina em 29 de abril.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

  1. a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
  2. b) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
  3. c) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Penalidades:

A falta de apresentação das declarações ou a apresentação fora dos prazos fixados, sujeitam o espólio à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido integralmente pago, observados os limites máximo de 20% do imposto devido e mínimo de R$ 165,74.

Quando se apurar, pela abertura da sucessão, que o contribuinte falecido não apresentou declarações de rendimentos de anos-calendário anteriores, a cuja entrega esteve obrigado, será cobrada do espólio a multa específica de 10% sobre o imposto nelas devido.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de mais informações sobre o assunto, conte conosco, da Master Consultores.

Nosso time possui o know-how para tratar sobre Imposto de Renda do Residente e do Não residente fiscal incluindo Expatriados

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar as ferramentas de chats nos cantos inferiores.

Back To Top
Image (7) - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores