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IRPF 2025 e os Balanços de Offshore: O que você precisa saber
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 traz mudanças significativas para os investidores que possuem empresas offshore. Com a promulgação da Lei nº 14.754/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, novas diretrizes foram estabelecidas, especialmente no que tange à elaboração e apresentação dos balanços dessas entidades. Este artigo aborda os principais pontos que merecem atenção.
Regimes de Tributação: Opaco vs. Transparente
A legislação atual permite que o investidor escolha entre dois regimes fiscais para sua offshore:
– Regime Opaco: A empresa é tratada como uma entidade separada do investidor. Os lucros são tributados apenas quando distribuídos ao sócio. Contudo, a Lei nº 14.754/2023 introduziu a obrigatoriedade de apuração contábil completa para offshores que optam por esse regime, exigindo a elaboração de demonstrações financeiras anuais conforme as normas brasileiras de contabilidade (BR GAAP) e assinadas por um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
– Regime Transparente: Os ativos e rendimentos da offshore são considerados como se fossem diretamente detidos pelo investidor. Isso implica que os lucros são tributados anualmente no IRPF, independentemente de serem distribuídos. Essa opção pode simplificar o processo tributário, mas requer um detalhamento minucioso dos ativos e rendimentos.
Importância da Assinatura por Profissional Habilitado
A Lei nº 14.754/2023 e a IN RFB nº 2.180/2024 enfatizam que os balanços e demais demonstrações financeiras das offshores devem ser elaborados de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) ou as normas brasileiras (BR GAAP). Mais importante ainda, esses documentos precisam ser assinados por um contador ou técnico em contabilidade devidamente habilitado e com registro ativo no CRC na data da assinatura. Essa exigência visa garantir a veracidade e a conformidade das informações prestadas, além de assegurar que a contabilidade esteja em conformidade com as normas vigentes.
Outras Considerações Relevantes
– Tributação dos Lucros: Com as novas regras, os lucros apurados até 31 de dezembro de cada ano são tributados automaticamente no IRPF à alíquota de 15%, independentemente de serem distribuídos ou não.
– Conversão de Moeda: A IN RFB nº 2.180/2024 estabelece que a conversão dos valores para reais deve ser feita utilizando a cotação de fechamento da moeda estrangeira para venda, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil, no último dia útil de dezembro do ano-calendário.
– Dedução de Prejuízos: A legislação permite a dedução de prejuízos acumulados pela offshore, desde que apurados a partir de 1º de janeiro de 2024 e segregados adequadamente nas contas do patrimônio líquido.
As recentes alterações legislativas impõem uma maior responsabilidade aos investidores com empresas offshore. A escolha entre os regimes opaco e transparente deve ser feita com cautela, considerando as implicações fiscais e contábeis de cada um. Além disso, a elaboração de balanços assinados por profissionais habilitados torna-se essencial para garantir a conformidade com as normas brasileiras. Diante desse cenário, é recomendável buscar assessoria especializada para navegar adequadamente pelas novas exigências e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.
Na Master Consultores, além da Declaração de IRPF, também realizamos a Contabilidade de Offshores no padrão Brasileiro.