A reforma tributária brasileira, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, está trazendo transformações…
ITCMD – como funciona em caso de doações?
Descubra agora como o ITCMD funciona em casos em doações
Você sabia que é devido o ITCMD em casos de doações? Sabe como e quando deve ser pago?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e sobre Doações) é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens em algumas situações, como, por exemplo, heranças e doações em vida.
Aqui, no estado de São Paulo, existem algumas particularidades que nem sempre são levadas em consideração e que podem levar facilmente à irregularidade do contribuinte e à consequente sujeição a multas e a penalidades.
Por exemplo, no caso de doações, o donatário (recebedor da quantia) deve ficar atento a alguns aspectos do ITCMD:
- O cálculo do imposto para doações dentro do mesmo ano superiores a 2500 UFESP (R$ 72.725 em 2021);
- O vencimento do imposto, a depender do tipo de doação (judicial ou extrajudicial);
- A declaração do imposto a ser entregue ao Estado através de aplicativo oficial.
Lembramos, ainda, de que as doações também devem ser declaradas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), tanto pelo doador, como pelo donatário.
Veja no link abaixo uma matéria mais abrangente sobre o assunto:
Atenção: em caso de dúvidas, entre em contato com a Master Consultores, tanto para consultoria, quanto para a realização dos cálculos e da formalização do seu ITCMD.
QUERO AJUDA DE UM ESPECIALISTA!