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Legislação tributária: de que você precisa saber?
Entenda tudo sobre a legislação tributária e societária para energia solar fotovoltaica
Conheça os principais cenários relativos a empresas desse setor e evite maiores transtornos em sua gestão
Em 2016, a produção solar fotovoltaica era praticamente inexistente na rede elétrica do país.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, até 2018, a fonte havia ultrapassado 1GW, com aproximadamente 175 MW de energia distribuída e 825 MW de energia centralizada.
O Brasil tem enorme potencial para o desenvolvimento do setor, levando em conta as altas taxas de radiação solar, as vantagens econômico-financeiras dos projetos de geração distribuída e a crescente relação custo-benefício das instalações solares fotovoltaicas.
O Plano Decenal de Expansão do Setor – PDE 2026 prevê que o crescimento da geração centralizada de energia solar deverá ser de aproximadamente 1GW/ano.
Quanto à geração distribuída, o objetivo é que em 2024 a capacidade instalada atinja 3,2GW.
Dada a importância das questões legais, regulatórias e fiscais na estruturação e viabilidade destes projetos, este artigo examinará esta questão.
Como funciona a legislação tributária e regulamentação de energia solar?
Inúmeras leis se aplicam à produção solar fotovoltaica, além das regulamentações estabelecidas pela ANEEL.
No momento, está sendo discutida uma proposta de lei que alteraria a estrutura regulatória do setor e que deveria levar a modificações consideráveis no modelo existente.
Geração distribuída
Venda para distribuidoras
As empresas que distribuem energia podem obtê-la de fontes distribuídas, com uma tarifa que foi autorizada pelo Ministério de Minas e Energia.
Essa taxa não pode ser superior a dez por cento da carga total da distribuidora.
Embora a taxa para energia solar tenha sido estabelecida em 2015, tem sido difícil chegar a um acordo sob essas condições devido a empresas com excesso de contratação de suas necessidades energéticas.
Sistema de Compensação de Energia
A Resolução Normativa 482/12 da ANEEL tem as principais regulamentações relativas à geração distribuída e seu sistema compensatório.
Até dezembro de 2019, a ANEEL revisará este regulamento que tem sido o principal impulsionador para aumentar a geração distribuída.
Quatro tipos de unidades de consumo podem fazer parte do sistema de compensação: micro ou minigeração de energia distribuída, geração compartilhada, empresa de unidades multi consumidores e autoconsumo remoto.
A energia que é injetada na rede de distribuição é cedida ao distribuidor sem qualquer custo e a unidade consumidora terá um crédito de energia que pode ser consumida em um período de até cinco anos.
Geração centralizada
O Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica do Brasil têm autoridade para aprovar projetos centralizados de energia solar de mais de 5 MW.
Os regulamentos que permitiram o início destes projetos no país proporcionaram um desconto de 100% nas taxas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
O desconto atual é de 50% para projetos com uma potência de 30MW a 300MW e que foram autorizados em ou após 1 de janeiro de 2016 ou após um leilão.
Além disso, os leilões federais focados exclusivamente em energia solar foram realizados para criar uma venda de energia a longo prazo, bem como para ajudar a financiar e promover a indústria solar fotovoltaica local.
O que você precisa saber sobre a tributação para energia solar?
As leis tributárias no Brasil são extremamente complexas e o nível de tributação é muito alto, o que dificulta o progresso da cadeia local e o início de projetos.
Além dos benefícios regulatórios, a presença de vantagens fiscais é essencial para a viabilidade dos empreendimentos no domínio.
Geração distribuída
Os impostos mais importantes relacionados à geração distribuída compensada são o ICMS e o PIS/COFINS cobrados sobre a energia que é colocada na rede elétrica.
O Convênio ICMS 16/15 deu aos Estados permissão para excluir as transações internas de energia da estrutura de compensação.
Nos estados que seguem o acordo, eles tributam apenas a diferença entre a energia utilizada e a energia injetada na rede.
A Lei Federal 13.169/15 seguiu as mesmas regras para o PIS/COFINS.
Infelizmente, as mudanças feitas pelos regulamentos da ANEEL não se refletiram em toda a legislação estadual de ICMS nem na Lei Federal 13.169/15, portanto, há certas limitações quando se trata de aproveitar esta isenção para determinados projetos.
Geração centralizada
O Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infra-estrutura – REIDI oferece a suspensão do PIS/COFINS na venda ou importação de novas máquinas e equipamentos, e materiais de construção para a utilização ou integração no ativo fixo.
Esse incentivo é utilizado por empresas qualificadas e co-qualificadas.
A isenção é transformada em taxa zero após o bem ou material ser empregado ou incluído no empreendimento.
Além disso, o governo federal gerou uma série de benefícios fiscais através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS, para atrair investimentos nos setores de semicondutores e displays, incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos, e componentes essenciais para a linha de produção.
O programa isenta certos impostos na instalação industrial, fabricação e comercialização dos equipamentos favorecidos.
Em contrapartida, as empresas são obrigadas a realizar anualmente investimentos mínimos em atividades de P&D.
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