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Entenda Tudo Sobre A Legislacao Tributaria E Societaria Para Energia Solar Fotovoltaica Blog - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Legislação tributária: de que você precisa saber?

Entenda tudo sobre a legislação tributária e societária para energia solar fotovoltaica

Conheça os principais cenários relativos a empresas desse setor e evite maiores transtornos em sua gestão

Em 2016, a produção solar fotovoltaica era praticamente inexistente na rede elétrica do país.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, até 2018, a fonte havia ultrapassado 1GW, com aproximadamente 175 MW de energia distribuída e 825 MW de energia centralizada.

O Brasil tem enorme potencial para o desenvolvimento do setor, levando em conta as altas taxas de radiação solar, as vantagens econômico-financeiras dos projetos de geração distribuída e a crescente relação custo-benefício das instalações solares fotovoltaicas.

O Plano Decenal de Expansão do Setor – PDE 2026 prevê que o crescimento da geração centralizada de energia solar deverá ser de aproximadamente 1GW/ano.

Quanto à geração distribuída, o objetivo é que em 2024 a capacidade instalada atinja 3,2GW.

Dada a importância das questões legais, regulatórias e fiscais na estruturação e viabilidade destes projetos, este artigo examinará esta questão.

Como funciona a legislação tributária e regulamentação de energia solar?

Inúmeras leis se aplicam à produção solar fotovoltaica, além das regulamentações estabelecidas pela ANEEL.

No momento, está sendo discutida uma proposta de lei que alteraria a estrutura regulatória do setor e que deveria levar a modificações consideráveis no modelo existente.

Geração distribuída

Venda para distribuidoras

As empresas que distribuem energia podem obtê-la de fontes distribuídas, com uma tarifa que foi autorizada pelo Ministério de Minas e Energia.

Essa taxa não pode ser superior a dez por cento da carga total da distribuidora.

Embora a taxa para energia solar tenha sido estabelecida em 2015, tem sido difícil chegar a um acordo sob essas condições devido a empresas com excesso de contratação de suas necessidades energéticas.

Sistema de Compensação de Energia

A Resolução Normativa 482/12 da ANEEL tem as principais regulamentações relativas à geração distribuída e seu sistema compensatório.

Até dezembro de 2019, a ANEEL revisará este regulamento que tem sido o principal impulsionador para aumentar a geração distribuída.

Quatro tipos de unidades de consumo podem fazer parte do sistema de compensação: micro ou minigeração de energia distribuída, geração compartilhada, empresa de unidades multi consumidores e autoconsumo remoto.

A energia que é injetada na rede de distribuição é cedida ao distribuidor sem qualquer custo e a unidade consumidora terá um crédito de energia que pode ser consumida em um período de até cinco anos.

Geração centralizada

O Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica do Brasil têm autoridade para aprovar projetos centralizados de energia solar de mais de 5 MW.

Os regulamentos que permitiram o início destes projetos no país proporcionaram um desconto de 100% nas taxas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

O desconto atual é de 50% para projetos com uma potência de 30MW a 300MW e que foram autorizados em ou após 1 de janeiro de 2016 ou após um leilão.

Além disso, os leilões federais focados exclusivamente em energia solar foram realizados para criar uma venda de energia a longo prazo, bem como para ajudar a financiar e promover a indústria solar fotovoltaica local.

O que você precisa saber sobre a tributação para energia solar?

As leis tributárias no Brasil são extremamente complexas e o nível de tributação é muito alto, o que dificulta o progresso da cadeia local e o início de projetos.

Além dos benefícios regulatórios, a presença de vantagens fiscais é essencial para a viabilidade dos empreendimentos no domínio.

Geração distribuída

Os impostos mais importantes relacionados à geração distribuída compensada são o ICMS e o PIS/COFINS cobrados sobre a energia que é colocada na rede elétrica.

O Convênio ICMS 16/15 deu aos Estados permissão para excluir as transações internas de energia da estrutura de compensação.

Nos estados que seguem o acordo, eles tributam apenas a diferença entre a energia utilizada e a energia injetada na rede.

A Lei Federal 13.169/15 seguiu as mesmas regras para o PIS/COFINS.

Infelizmente, as mudanças feitas pelos regulamentos da ANEEL não se refletiram em toda a legislação estadual de ICMS nem na Lei Federal 13.169/15, portanto, há certas limitações quando se trata de aproveitar esta isenção para determinados projetos.

Geração centralizada

O Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infra-estrutura – REIDI oferece a suspensão do PIS/COFINS na venda ou importação de novas máquinas e equipamentos, e materiais de construção para a utilização ou integração no ativo fixo.

Esse incentivo é utilizado por empresas qualificadas e co-qualificadas.

A isenção é transformada em taxa zero após o bem ou material ser empregado ou incluído no empreendimento.

Além disso, o governo federal gerou uma série de benefícios fiscais através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS, para atrair investimentos nos setores de semicondutores e displays, incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos, e componentes essenciais para a linha de produção.

O programa isenta certos impostos na instalação industrial, fabricação e comercialização dos equipamentos favorecidos.

Em contrapartida, as empresas são obrigadas a realizar anualmente investimentos mínimos em atividades de P&D.

Como a Master Consultores pode auxiliar em sua empresa?

Oferecemos serviços de consultoria contábil através de terceirização para fornecer assistência às empresas.

Nossas táticas obedecem às Normas Brasileiras de Contabilidade para melhor ritmo e rendimento, aproveitando nossa habilidade e conectando-se com os departamentos de finanças, folha de pagamento, custos e estoque.

Além disso, aplicamos o sistema Prosoft internamente e damos ajuda contínua com o sistema Protheus/Tovs.

Ao depender de nossa assistência contábil, garantimos serviços associados:

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Além disso, nossa assessoria oferece uma série de vantagens que o ajudarão a tomar decisões, acompanhar e realizar atividades, por exemplo, organização fiscal, acompanhamento regular da posição contábil e fiscal, bem como a assessoria adequada para o pagamento de impostos em segmentos, e uma perspectiva gerencial abrangente.

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