Empresas que utilizam o sistema Protheus da TOTVS sabem da importância de ter uma contabilidade…
Simples Nacional – Limites das participações societárias
Para ter e/ou ser sócio de uma empresa do Simples Nacional é necessário cumprir com
as seguintes regras:
• Para ser sócio de outras empresas, não é permitido fazê-lo como pessoa
jurídica, ou seja, seu CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa
jurídica;
• Tendo cargo administrador ou equivalente de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, e a receita bruta ultrapassar o limite de R$4,8 milhões, não participará
como sócio de uma empresa do Simples Nacional;
• Para ser sócio de outra empresa optante pelo Simples Nacional, o faturamento
bruto anual da sua empresa será somado ao faturamento bruto anual da empresa
em que você é sócio, e a soma dos dois não poderá ultrapassar o limite de
R$4,8 milhões;
• Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja,
sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de
participação superior a 10%, as receitas também serão somadas e não poderão
ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.
• Para ter outros sócios no quadro societário de sua empresa, não é permitido que
sejam pessoas jurídicas;
Outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples
Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:
• A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
• A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
• A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
• A empresa não pode exercer atividades de produção ou vendam no atacado de
explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
• A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.
Portanto, o titular ou sócio de uma empresa optante pelo regime tributário do Simples
Nacional pode, de fato, ser sócio de duas ou mais empresas também optantes pelo
Simples Nacional, mas é importante ficar atento a essas regras para evitar a exclusão no
Simples Nacional e quaisquer tipos de tributos indevidos, multas e problemas com os
órgãos públicos.
Lei Complementar nº 123/2006
Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021
Resolução CGSN nº 140/2018