As empresas holdings, sejam patrimoniais ou de participações, têm estruturas complexas que incluem uma contabilidade…
Lucro Real em Holdings: Como aproveitar essa opção para maximizar seus ganhos
Descubra o melhor caminho para a opção pelo Lucro Real em uma Holding
O Brasil tem 3 sistemas de tributação para as empresas com fins lucrativos, são eles:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
Neste artigo vamos falar sobre o Lucro Real para empresas Holding Patrimonial e Participações.
o Lucro Real em geral é um sistema de tributação para as médias e grandes empresas até porque a partir de um faturamento de 78 milhões de reais anuais estas empresas não têm outra opção que não seja esta.
O Lucro Presumido é para empresas em geral com faturamento até 78 milhões, “lembrando que também existe uma limitação de atividades cujas características não permitem se optar por outro sistema que não seja o real”.
Já o Simples Nacional é o Regime Tributário que abrange a maior parte das empresas brasileiras que são de pequeno porte serviços comércios e indústrias com faturamento anual de até 4,8 milhões – “Este regime não pode ser utilizado por empresas com Finalidade de Holding”.
Os principais cuidados para se optar pelo Lucro Real mesmo para as empresas de pequeno e médio porte e se aproveitar das vantagens que ele eventualmente tenha para a sua empresa são:
– Manter a operação bancária do seu negócio devidamente segregada e identificada para a contabilização;
– Apurar na medida do possível, o custo da operação (seja custo de mercadoria vendida- CMV / seja Custo dos Serviços Prestados);
– Correta apuração de folha de pagamentos;
– Controle de contas a pagar e receber;
Com isto será possível efetuar uma contabilidade adequada com balancete de verificação, Balanço patrimonial e DRE-demonstração do resultado de exercício. O DRE trará ao seu final o resultado efetivo da operação constituído por:
+ vendas
(-) custos
(-) impostos
(-) despesas gerais do negócio
= lucro ou prejuízo do período
no Lucro Real o Imposto de Renda e a contribuição social são devidas sobre este lucro do período e caso haja prejuízo, o IR/CS serão suspensos.
No caso das empresas Holdings, o importante é sempre avaliar a característica de negócio da mesma que pode ser muito variado de uma Holding para outra, por exemplo:
– Uma Holding Patrimonial sem receitas de operação, ou que a receita seja oriunda de aluguéis e que não tenha despesas representativas costuma ser muito mais vantajosa em se trabalhar no regime do Lucro Presumido;
– Já uma holding de participações eventualmente tenha de fazer avaliações de acordo com o resultado das empresas nas quais detém ações ou quotas bem como nas holdings mistas que além de terem participação em outras empresas também exercem atividades empresariais sejam de serviços comerciais ou industriais.
Ainda há que se considerar a apuração do PIS e Cofins que no lucro real são no sistema não cumulativo onde os valores de crédito de PIS e Cofins sobre as compras podem ser deduzidos do PIS e Cofins apurado sobre as vendas.
Portanto avalie sua operação e organização para que, se for do seu interesse, possa optar pelo lucro real sem maiores dificuldades ou criação de novos controles internos.
A Master Consultores realiza abertura de estruturas empresariais holding tanto patrimonial, quanto de participações, e contabilidade para estas empresas.
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