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Não há nova lei da Receita Federal sobre a “saída definitiva do Brasil” – então, o que realmente está acontecendo?

O que circula nas redes é mito: a Receita Federal não criou nenhuma nova regra para autuar brasileiros no exterior em 2026. Entenda o que realmente muda — e por que agora o controle será mais rigoroso.

O boato que está circulando:

Nas últimas semanas, grupos de brasileiros nos Estados Unidos, Portugal e Paraguai têm compartilhado vídeos e mensagens dizendo que, a partir de 2026, a Receita Federal passará a atuar automaticamente todos que vivem fora do país e não fizeram a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.

A informação não é verdadeira – mas autuações sim, podem existir

Não existe nenhuma nova legislação sobre o tema. O que existe — e está ficando cada vez mais claro — é o aperfeiçoamento da tecnologia de cruzamento de dados da Receita Federal, que permite identificar com mais rapidez quem deveria ter feito a saída definitiva e não fez.

A regra continua a mesma: Quem sai do país deve declarar!

A obrigação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) está prevista há anos no regulamento do imposto de renda e em instruções normativas da Receita Federal.

Quem é considerado não residente fiscal?

De acordo com a Receita Federal:

  • Todo brasileiro que sai do país em caráter permanente; ou
  • Que permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos, passa a ser considerado não residente para fins tributários.

Isso significa que, mesmo morando fora, se você não informar formalmente sua saída, a Receita entende que você ainda é residente fiscal. E, portanto, deve declarar e pagar imposto sobre toda a sua renda global, respeitando claro, os acordos para evitar bitributação — inclusive a que vem do exterior.

Como é o processo correto (que sempre existiu)

  1. Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)
  • Enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída do país.
  • Informa à Receita Federal que você está deixando o Brasil.
  1. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
  • Entregue no mesmo programa do Imposto de Renda, que, formaliza sua nova condição de não residente fiscal.

Ambos os passos estão descritos em normas anteriores a 2020. Ou seja: nada foi “criado” agora.

O que muda é o controle

A Receita Federal tem ampliado o uso de ferramentas de inteligência fiscal e acordos internacionais de troca de informações financeiras (como o CRS e FATCA).

Esses sistemas permitem cruzar dados de:

  • contas bancárias no exterior;
  • remessas internacionais;
  • rendimentos de fontes pagadoras brasileiras;
  • movimentações de CPF em território nacional.

Em resumo: A legislação é antiga, mas agora a Receita tem os meios para identificar mais rápido quem não regularizou. 

O que você pode (e deve) fazer agora:

  1. Verifique seu status fiscal

 Está fora do país há mais de 12 meses? Então já é considerado não residente.

  1. Envie sua Comunicação e Declaração de Saída Definitiva

 Mesmo que seja retroativa – para a Declaração, Comunicação não pode ser retroativa – , é o caminho para regularizar sua situação.

  1. Atualize suas fontes pagadoras no Brasil

 Informe bancos, administradoras de imóveis e empregadores que você é não residente.

  1. Evite a bitributação

 Regularizando sua saída, você se protege de pagar imposto no Brasil e no país onde mora.

  1. Conte com apoio especializado

Cada caso é diferente — especialmente quando há rendimentos no exterior, aposentadorias, investimentos ou imóveis no Brasil.

Exemplo prático: o brasileiro que mora nos EUA

Imagine um brasileiro que mora em Miami desde 2018 e nunca comunicou sua saída.

A Receita Federal ainda considera que ele é residente fiscal — e que deve declarar sua renda global.

Com o aumento do cruzamento de dados entre países (FATCA e CRS), os rendimentos nos EUA podem ser rastreados, e o contribuinte pode ser cobrado como se tivesse omitido rendimentos no Brasil.

Isso não é uma nova regra de 2026 — é apenas a aplicação mais eficiente da regra que já existe.

Nada mudou na LEI — mudou a capacidade de identificar

O ponto central é simples:

Não há nenhuma nova norma sobre a Declaração de Saída Definitiva.

O que há é uma Receita Federal mais tecnológica, mais conectada e mais rápida para identificar quem não declarou o que devia.

Se você mora fora do Brasil e ainda não regularizou sua situação, este é o momento de agir de forma preventiva e segura.

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  • Declaração de Retorno ao Brasil
  • Cálculo de ganho de capital para não residentes
  • IR sobre aluguel recebido do Brasil
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