
Seguro desemprego x Empresa Inativa
Você possui uma empresa inativa e está trabalhando como empregado? Caso seja demitido, poderá ter o seguro-desemprego bloqueado!
O governo não paga o seguro-desemprego para trabalhadores que estejam recebendo outra renda, como algum tipo de auxílio-previdenciário, ou que mantenham vínculo com alguma empresa, seja na qualidade de sócio, titular ou administrador, ainda que a empresa esteja inativa. Portanto se você possui ou administra uma empresa nesta condição, mas arrumou um emprego no regime CLT, é recomendável que providencie a baixa da empresa em todos os órgãos oficiais (JUCESP, RFB, Prefeitura, etc.) para que não tenha problemas na hora de sacar o seu benefício.
COMO FAÇO PARA SABER SE MINHA EMPRESA AINDA NÃO FOI ENCERRADA?
A maioria das empresas é registrada na Junta Comercial do seu estado, mas algumas podem ter o seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu município (ou comarca). Seja qual for o seu caso, deve existir um comprovante de encerramento devidamente registrado, a saber:
– para sociedades, o Distrato Social;
– para empresas individuais tradicionais, o Requerimento de Cancelamento de Empresário;
– para empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), o Instrumento de Dissolução.
Também deve haver o comprovante de baixa nos seguintes órgãos:
– Receita Federal (CNPJ);
– Prefeitura (CCM);
– Estado (Inscrição Estadual, para empresas comerciais, industriais ou transportadoras);
– Conselho de Classe (caso a atividade seja relativa a profissão regulamentada).
NÃO TEM CERTEZA SE SUA EMPRESA ESTÁ TOTALMENTE ENCERRADA?
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