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Irpf Art Saída (1) - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Tributação das Aplicações Financeiras no Exterior: o que muda na apuração e compensação de perdas?

A nova sistemática trazida pela Lei 14.754/2023 alterou significativamente a forma como pessoas físicas domiciliadas no Brasil devem tributar aplicações financeiras mantidas fora do país. A lei detalha procedimentos específicos para apuração dos rendimentos, compensação de perdas, e recolhimento do imposto devido via Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Apuração com base no regime de caixa

Um dos pontos centrais permanece o regime de caixa, ou seja, o imposto incide apenas quando os valores são efetivamente percebidos. Essa regra é válida para aplicações financeiras no exterior que não estejam vinculadas a entidades controladas ou trusts, como contas bancárias, títulos de dívida, fundos e ações.

O contribuinte deverá manter registros precisos da movimentação dessas aplicações, incluindo documentos que comprovem data de aquisição, valor de aplicação, variação cambial, e rendimentos recebidos.

Compensação de perdas: Como Funciona?

A lei inovou ao permitir a compensação de perdas em aplicações no exterior, dentro de certas condições. Essa compensação segue critérios técnicos e deve ser feita separando:

  • Perda realizada: quando há alienação do ativo por valor inferior ao custo de aquisição.

  • Comprovação documental: é indispensável apresentar documentos que demonstrem a origem e valor das perdas.

  • Quantificação e método de compensação: as perdas devem ser individualizadas por ativo e podem ser compensadas apenas com ganhos da mesma natureza (ex: renda variável com renda variável).

Tributação pela DAA e imposto pago no exterior

Os rendimentos apurados devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), respeitando os campos específicos para rendimentos de fonte estrangeira. O imposto pago no exterior poderá ser compensado até o limite do imposto apurado no Brasil, desde que haja documentação oficial da retenção.

Importante destacar que o prazo para pagamento do imposto sobre os rendimentos percebidos no exterior segue as mesmas datas da DAA.

A correta apuração e compensação de rendimentos no exterior requer organização e atenção aos detalhes técnicos trazidos pela nova legislação. A omissão de rendimentos ou a compensação indevida de perdas pode gerar autuações e multas.

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