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Tributação das Aplicações Financeiras no Exterior: o que muda na apuração e compensação de perdas?
A nova sistemática trazida pela Lei 14.754/2023 alterou significativamente a forma como pessoas físicas domiciliadas no Brasil devem tributar aplicações financeiras mantidas fora do país. A lei detalha procedimentos específicos para apuração dos rendimentos, compensação de perdas, e recolhimento do imposto devido via Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Apuração com base no regime de caixa
Um dos pontos centrais permanece o regime de caixa, ou seja, o imposto incide apenas quando os valores são efetivamente percebidos. Essa regra é válida para aplicações financeiras no exterior que não estejam vinculadas a entidades controladas ou trusts, como contas bancárias, títulos de dívida, fundos e ações.
O contribuinte deverá manter registros precisos da movimentação dessas aplicações, incluindo documentos que comprovem data de aquisição, valor de aplicação, variação cambial, e rendimentos recebidos.
Compensação de perdas: Como Funciona?
A lei inovou ao permitir a compensação de perdas em aplicações no exterior, dentro de certas condições. Essa compensação segue critérios técnicos e deve ser feita separando:
- Perda realizada: quando há alienação do ativo por valor inferior ao custo de aquisição.
- Comprovação documental: é indispensável apresentar documentos que demonstrem a origem e valor das perdas.
- Quantificação e método de compensação: as perdas devem ser individualizadas por ativo e podem ser compensadas apenas com ganhos da mesma natureza (ex: renda variável com renda variável).
Tributação pela DAA e imposto pago no exterior
Os rendimentos apurados devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), respeitando os campos específicos para rendimentos de fonte estrangeira. O imposto pago no exterior poderá ser compensado até o limite do imposto apurado no Brasil, desde que haja documentação oficial da retenção.
Importante destacar que o prazo para pagamento do imposto sobre os rendimentos percebidos no exterior segue as mesmas datas da DAA.
A correta apuração e compensação de rendimentos no exterior requer organização e atenção aos detalhes técnicos trazidos pela nova legislação. A omissão de rendimentos ou a compensação indevida de perdas pode gerar autuações e multas.
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