Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
VOLTEI A MORAR NO BRASIL: PRECISO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Imposto de Renda para Brasileiros que voltaram a morar no país: Tire suas dúvidas
No artigo que preparamos, vamos conversar sobre retorno ao Brasil.
Existem várias regras a respeito das pessoas que deixam nosso país para irem morar no exterior, inclusive uma Declaração de Imposto de Renda específica para essa situação: a Declaração de Saída Definitiva.
Mas e para aqueles que estavam residindo no exterior e agora resolveram retornar ao Brasil? Neste ponto as regras já são mais escassas, e não existe uma “Declaração de Retorno Definitivo”, o que seria bem adequado nessa situação.
Então o que deve ser feito? A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos que retornam? O que deve ser declarado?
Neste artigo vamos abordar algumas questões a respeito dos brasileiros (ou estrangeiros aptos a residir em nosso país) que estavam morando no exterior e resolveram vir ao Brasil em caráter definitivo.
- É OBRIGATÓRIO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA NO RETORNO?
Como não existe uma declaração específica para indicar o retorno ao Brasil (ou, no caso de estrangeiros, a decisão de residir em nosso país em caráter permanente), a Receita Federal entende que a apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda (IRPF) indica a nova condição fiscal do declarante. Mesmo que não haja rendimentos ou patrimônio a declarar, a simples apresentação desta Declaração servirá para indicar à Receita Federal que a partir do ano anterior o cidadão já estava residindo em nosso país em caráter definitivo.
O termo “definitivo” é utilizado pela Receita Federal como residência permanente, e não precisa ser exatamente para toda a vida. A Receita Federal entende que o cidadão que permanecer no Brasil por um tempo de 184 dias consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, já pode ser considerado como residente em nosso país.
A apresentação desta primeira declaração não torna a pessoa obrigada a declarar para todos os anos seguintes. A partir do segundo ano de residência no Brasil, deverão ser observadas as regras normais de obrigatoriedade aplicáveis a qualquer cidadão brasileiro, aqui residente.
- E O QUE DEVE SER DECLARADO NO PRIMEIRO ANO DE RETORNO?
Na falta de um campo apropriado para informar a data do retorno ao Brasil, recomenda-se que seja utilizada a Ficha de Bens e Direitos para comunicar esta data. Deverão ser informados nesta ficha todos os bens e direitos existentes no Brasil e no exterior, tanto na data do retorno (coluna do ano “anterior”) como na data de 31/12 do ano do retorno (coluna do ano “atual”).
Também deverão ser informados todos os rendimentos, no Brasil e no exterior, auferidos a partir da data do retorno, que serão tributados de acordo com as regras aplicáveis aos demais residentes em nosso país.
- E SE EU VOLTAR AO BRASIL E NÃO DECLARAR NADA?
A falta de apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda fará com que a situação de não-residência fiscal seja mantida, porém todo e qualquer rendimento auferido no Brasil deverá ser tributado segundo regras específicas aplicáveis aos não-residentes. A inobservância dessas regras pode levar a autuações e até mesmo à configuração de crime de sonegação fiscal.
Portanto recomendamos que seja apresentada a Declaração IRPF, mesmo que não haja bens ou rendimentos a serem declarados. Lembrando que saldos bancários acima de R$ 140 (cento e quarenta reais), no Brasil ou no exterior, devem ser declarados.
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Referência em assessoria para brasileiros residentes no exterior
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