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Fgts Saque - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Trabalhador poderá retirar R$ 500 por conta e sacar parte do FGTS todo ano

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória alterando regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A MP define que todos os trabalhadores poderão sacar R$ 500 de cada conta do fundo, seguindo um calendário que começará em setembro deste ano. Os saques serão de contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). O limite de R$ 500 vale para cada uma delas. Outras medidas foram anunciadas (veja mais abaixo).

Confira as medidas anunciadas sobre FGTS:

  • Saque de R$ 500 por conta (ativa e inativa)
  • Saque anual opcional (chamado de “saque aniversário”)
  • Trabalhadores vão ganhar 100% dos lucros do FGTS, e não 50%, como é hoje.
  • Uso antecipado do FGTS para empréstimos

Além do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do fundo PIS/Pasep. Com as mudanças no fundo e no FGTS, espera injetar R$ 28 bilhões na economia neste ano e mais R$ 12 bilhões no ano que vem.

Como serão os saques de até R$ 500?

Trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente até R$ 500 para cada conta do FGTS. Quem não quiser retirar os recursos deverá informar a Caixa para que eles sejam devolvidos para as contas do fundo.

Quem não é correntista do banco sacará em datas determinadas, que ainda não foram divulgadas.

Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

Os saques começam em setembro.

https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html

Como será o saque anual (saque aniversário)?

Foi criado um saque anual opcional do FGTS (além das regras normais já existentes). Ele valerá a partir de 2020 e está sendo chamado de “saque aniversário”. O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.

Quanto menos dinheiro houver no fundo, maior será a porcentagem de saque. Para saldos de até R$ 500, o saque será de 50%. Para saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

Quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Em 2020, o calendário de liberação anual será especial. A partir de 2021, será de acordo com o aniversário da pessoa.

Para 2020, a regra é a seguinte:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro recebem de abril a junho
  • Nascidos em março e abril recebem de maio a julho
  • Nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto
  • Nascidos a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário

A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois.

Por exemplo, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.

O trabalhador pode escolher entre aderir a essa modalidade ou deixar o dinheiro no fundo e só sacar nas condições que já existiam antes, por exemplo, quando for demitido sem justa causa.

Interessados em migrar para os saques anuais terão que comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior.

Quem escolher o “saque aniversário” e mudar de idéia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.

Veja a tabela de saque anual conforme o saldo na sua conta:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores:

O governo também anunciou que distribuirá aos trabalhadores 100% do lucro do FGTS. Até o ano passado, somente 50% do lucro era repassado aos cotistas. Esse acréscimo deve começar a ser repartido com os trabalhadores já neste ano. Em agosto o governo vai pagar o lucro do FGTS obtido durante o ano de 2018.

A rentabilidade seguirá equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

Uso antecipado para empréstimo

O Ministério da Economia ainda anunciou que quem migrar para o saque no aniversário poderá usar esses recursos para empréstimos pessoais.

Segundo a equipe econômica, o modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, quando for feita a transferência de recursos.

O conselho curador do FGTS ainda definirá as regras para operacionalizar o uso do FGTS em empréstimos. Para o governo, a medida pode reduzir os juros para os clientes.

O que são contas ativas e inativas?

Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador.

A conta ativa, correspondente ao atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos. As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.

 Multa de 40% na demissão sem justa causa continua?

 

Apesar das críticas do presidente Jair Bolsonaro à multa de 40% paga aos trabalhadores nas demissões sem justa causa, não houve mudança nessa regra. Porém, o presidente não descartou mudanças no futuro.

 Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Como consultar o saldo do fundo?

No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS, encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.

Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo. Também pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/07/24/governo-anuncio-fgts.htm

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