Informações importantes que vão ajudar você a entender sobre a Abertura da empresa PJ e/ou…

Abertura de empresa no Brasil para Não Residentes – Possibilidades e Cuidados
A abertura de empresas no Brasil para não residentes é uma alternativa buscada tanto por investidores estrangeiros quanto por brasileiros que declararam a saída definitiva e desejam manter atividades no país. O procedimento é totalmente possível, mas envolve requisitos legais e fiscais específicos que precisam ser observados para evitar problemas futuros.
1. Quem pode abrir empresa no Brasil como não residente?
Mesmo após a saída definitiva, o não residente pode participar como sócio em empresas brasileiras. Entretanto, algumas condições são obrigatórias:
- CPF ativo em situação regular, mesmo na condição de não residente.
- Nomeação de um representante legal residente no Brasil, que terá poderes para responder perante órgãos fiscais e jurídicos.
- Registro do contrato social ou estatuto na Junta Comercial, garantindo a formalização da sociedade.
Esses passos asseguram que a empresa tenha respaldo jurídico e esteja em conformidade com as exigências tanto Societárias, Cíveis e com a Receita Federal além de outros órgãos.
2. Limitação ao Simples Nacional
É importante destacar que os sócios não residentes “não podem participar de empresas enquadradas no Simples Nacional”. Essa restrição impõe que a empresa seja obrigatoriamente tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
As consequências dessa regra são:
- Carga tributária: eventualmente maior quando comparada ao Simples.
- Burocracia: exigência de cumprimento de obrigações acessórias mais complexas, como ECD, ECF, MIT, SPED Contribuições, entre outras.
- Gestão contábil: necessidade de acompanhamento constante por profissionais especializados.
3. Estrutura societária e regras de representação
Além do representante legal, a legislação brasileira prevê que qualquer movimentação societária envolvendo sócios não residentes deve ser formalizada em instrumentos oficiais e registrada nos órgãos competentes.
Outro ponto fundamental é a regularização das remessas de lucros ao exterior, que estão sujeitas a regras do Banco Central e possíveis retenções de impostos no Brasil. O não residente deve manter alinhamento entre a contabilidade brasileira e suas declarações no país de residência fiscal.
4. Implicações da saída definitiva e da condição de não residente
Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte se desvincula da obrigação de entrega da Declaração Anual como pessoa física residente. Contudo:
- A empresa no Brasil continua sujeita ao sistema tributário nacional.
- Lucros e dividendos enviados ao exterior devem observar retenções na fonte e normas cambiais.
- O sócio deve acompanhar as obrigações de registro junto ao Banco Central, especialmente nos casos de Capitais Estrangeiros no País.
Portanto, a saída definitiva não impede o investimento, mas considera outras formalizações de tributação e de relacionamento com o Fisco.
A abertura de empresas no Brasil para não residentes é viável, mas exige planejamento tributário e societário adequado. O investidor deve considerar:
- A proibição de participação em empresas do Simples Nacional.
- A obrigatoriedade de um representante legal residente no Brasil.
- A burocracia relacionada à contabilidade e às obrigações fiscais.
- As regras específicas para remessas de lucros ao exterior.
Na Master Consultores, orientamos não residentes em todas as etapas — desde a abertura da Empresa, até a manutenção mensal e anual fiscal e contábil da empresa.
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