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Abertura De Empresa No Brasil Para Não Residentes Possibilidades E Cuidados - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Abertura de empresa no Brasil para Não Residentes – Possibilidades e Cuidados

A abertura de empresas no Brasil para não residentes é uma alternativa buscada tanto por investidores estrangeiros quanto por brasileiros que declararam a saída definitiva e desejam manter atividades no país. O procedimento é totalmente possível, mas envolve requisitos legais e fiscais específicos que precisam ser observados para evitar problemas futuros.

1. Quem pode abrir empresa no Brasil como não residente?

Mesmo após a saída definitiva, o não residente pode participar como sócio em empresas brasileiras. Entretanto, algumas condições são obrigatórias:

  • CPF ativo em situação regular, mesmo na condição de não residente. 
  • Nomeação de um representante legal residente no Brasil, que terá poderes para responder perante órgãos fiscais e jurídicos. 
  • Registro do contrato social ou estatuto na Junta Comercial, garantindo a formalização da sociedade. 

Esses passos asseguram que a empresa tenha respaldo jurídico e esteja em conformidade com as exigências tanto Societárias, Cíveis e com a Receita Federal além de outros órgãos.

2. Limitação ao Simples Nacional

É importante destacar que os sócios não residentes “não podem participar de empresas enquadradas no Simples Nacional”. Essa restrição impõe que a empresa seja obrigatoriamente tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

As consequências dessa regra são:

  • Carga tributária: eventualmente maior quando comparada ao Simples. 
  • Burocracia: exigência de cumprimento de obrigações acessórias mais complexas, como ECD, ECF, MIT, SPED Contribuições, entre outras. 
  • Gestão contábil: necessidade de acompanhamento constante por profissionais especializados. 

3. Estrutura societária e regras de representação

Além do representante legal, a legislação brasileira prevê que qualquer movimentação societária envolvendo sócios não residentes deve ser formalizada em instrumentos oficiais e registrada nos órgãos competentes.

Outro ponto fundamental é a regularização das remessas de lucros ao exterior, que estão sujeitas a regras do Banco Central e possíveis retenções de impostos no Brasil. O não residente deve manter alinhamento entre a contabilidade brasileira e suas declarações no país de residência fiscal.

4. Implicações da saída definitiva e da condição de não residente

Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte se desvincula da obrigação de entrega da Declaração Anual  como pessoa física residente. Contudo:

  • A empresa no Brasil continua sujeita ao sistema tributário nacional. 
  • Lucros e dividendos enviados ao exterior devem observar retenções na fonte e normas cambiais. 
  • O sócio deve acompanhar as obrigações de registro junto ao Banco Central, especialmente nos casos de Capitais Estrangeiros no País. 

Portanto, a saída definitiva não impede o investimento, mas considera outras formalizações de tributação e de relacionamento com o Fisco.

A abertura de empresas no Brasil para não residentes é viável, mas exige planejamento tributário e societário adequado. O investidor deve considerar:

  • A proibição de participação em empresas do Simples Nacional. 
  • A obrigatoriedade de um representante legal residente no Brasil. 
  • A burocracia relacionada à contabilidade e às obrigações fiscais. 
  • As regras específicas para remessas de lucros ao exterior. 

Na Master Consultores, orientamos não residentes em todas as etapas — desde a abertura da Empresa, até a manutenção mensal e anual fiscal e contábil da empresa.

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