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Como declarar ações no exterior no IRPF
Os detalhes para declarar ações no exterior no IRPF
A declaração no IRPF de ações de empresas que o contribuinte Brasileiro, residente no País, possua no exterior, segue a forma semelhante de declaração das ações possuídas no Brasil com as respectivas peculiaridades que vamos abordar aqui neste breve artigo sobre como declarar ações no exterior no imposto de renda pessoa física.
As ações possuídas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil devem ser declaradas pelo valor histórico de compra e aqui evitar um “erro bastante comum que o contribuinte brasileiro faz no momento de declarar” ou seja traz a valor presente pela cotação do dólar em 31 de dezembro de cada ano as ações possuídas no exterior, o que está errado! Portanto o conjunto de ações adquiridos no exterior deve constar na declaração pelo valor histórico de aquisição, exemplo:
-Se foi adquirido 1 ação da empresa Berkshire pelo valor histórico de 100 USD com o dólar a 5 BRL na data de aquisição portanto a 500 BRL no ano de 2019 o valor a constar na declaração do ano de 2019, quanto na do ano de 2020 e agora no ano de 2021, é o valor de 500 BRL em bens e direitos.
(dados ilustrativos somente para demonstração)
Ainda com o exemplo da mesma ação acima, se no ano de 2021 foi adquirida mais 1 ação da mesma empresa, pelo valor histórico de 100 USD cada ação com o dólar a 6 BRL portanto na data de aquisição, 600 BRL, o contribuinte terá para bens e direitos no ano de 2021 um total de, 2 ações a 1100 BRL.
O importante sempre tanto para o caso das ações no exterior quanto no Brasil é que você possa apurar o custo médio das ações que vai adquirindo ao longo do tempo pois este valor será importante no momento de se apurar o ganho de capital numa eventual venda que deve ser realizado no programa Gcap.
Também importante na declaração do imposto de renda pessoa física para aqueles que têm investimentos em ações é que pelo fato deste investimento se dar por corretoras naturalmente, há uma conta corrente nesta corretora onde ficam depositados os valores remetidos para investimento bem como o saldos de vendas de ações e também os totais de valores de dividendos pagos pelas ações durante o período que o contribuinte não tenha investido ou remetido de volta para o Brasil. As corretoras neste caso informam também nos informes anuais o valor total em dólar em 31 de dezembro. este valor existente em dólar, sim, deverá ser convertido pelo câmbio de 31 de dezembro.
Algo que beneficia o contribuinte investidor brasileiro no exterior em caso de ações, etf’s e bonds por exemplo, é que as corretoras nos Estados Unidos, o país que concentra a maior parte dos investimentos de brasileiros no exterior no caso de ações, fornecer relatórios mais completos que auxiliam no preenchimento das informações.
Neste sentido bastante atenção com a declaração dos investimentos em ações no exterior. Num próximo artigo abordaremos a forma de declarar dividendos e juros obtidos de investimentos no exterior para fins da declaração do imposto de renda pessoa física do residente brasileiro do residente no Brasil.
Nilton Faria é sócio da Master Consultores, Contador, Atuante em empresas de pequeno e médio porte nacionais e internacionais bem como imposto de renda pessoa física e tributação de brasileiros no exterior.