Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
Saída Definitiva – O impacto no recebimento de benefícios do INSS
O contribuinte que recebe benefícios do INSS também tem situação diferenciada do IRPF em seus benefícios quando vai residir no exterior e realiza a declaração de saída definitiva do IRPF! Acompanhe a instrução do INSS que colocamos abaixo, extraída diretamente do site do órgão!
Atualização do Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS a tributação diferenciada do Imposto de Renda Retido na Fonte em seu benefício, caso resida no exterior.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
Quem pode utilizar esse serviço?
* Beneficiário residente no exterior que tenha descontado valor de Imposto de Renda no seu benefício.
Etapas para realização desse serviço
1. Acesse o portal do Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
3. Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “imposto de renda” e selecione o serviço desejado.
4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
5. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Documentos originais necessários
* Declaração de Saída Definitiva do País (disponível no sítio da Secretaria da
* Receita Federal) ou declaração do segurado na qual conste data de saída do país e endereço no exterior.
Apenas se for solicitado:
* Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
* Documentos pessoais do interessado com foto.
* Outras informações
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