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Saída Definitiva- Como ficam operações com contas bancárias e investimentos
Como ficam as operações com contas bancárias e investimentos após realizar a declaração de saída definitiva do país???
Assunto bastante relegado quando se trata da declaração da saída definitiva, são as operações bancárias e investimentos.
Quando se realiza a declaração de saída definitiva, a pessoa física tem como responsabilidade comunicar e protocolar tal informação nos bancos brasileiros e corretoras de valores onde possui conta e investimentos!
Algumas consequências:
– a conta corrente bancária por força de norma do banco central passa a ser conta especial de “não residente”, o que costuma encarecer consideravelmente a manutenção da mesma, alem de não serem todas instituições financeiras que oferecem o serviço! Todas as movimentações das contas ficam limitadas a R$ 9.999,99. Valores acima deste somente podem ser movimentados mediante a um contrato de câmbio, como se fosse uma transferência internacional. O instrumento chama-se “Depositary Receipts”;
– investimentos após efetuar a saída definitiva também passam por restrições e encarecimento de sua manutenção uma vez que em alguns casos como o tesouro direto, a legislação exige que o investidor contrate um representante legal para fazer mensalmente um relatório para CVM (Comissão de Valores Mobiliários) comunicando os investimentos que o investidor possui. Alguns bancos fazem o serviço de representante legal cobrando taxas em torno de R$ 5.000,00 mensais.
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