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Imposto de renda de aposentado residente no exterior

Quer morar fora do país? Saiba como declarar o imposto de renda de aposentado residente no exterior!

O imposto de renda de aposentado residente no exterior pode gerar algumas dúvidas. Vamos saná-las?

Quando planejamos morar no exterior, é importante sabermos de todos os procedimentos legais e fiscais que precisaremos tomar para estarmos devidamente regularizados.

Se você tem esses planos em mente, busque se informar sobre todos os detalhes!

Mas, se você está aposentado e as suas únicas dúvidas são referentes ao imposto de renda de aposentado residente no exterior, vamos esclarecer aqui como esse procedimento deverá ser feito.
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Imposto de Renda no exterior

Morar no exterior é uma escolha que envolve muitas  expectativas e, várias vezes, sonhos realizados. 

Entre os países mais procurados pelos brasileiros, estão Portugal e os Estados Unidos da América.

Para muita gente, esse sonho só chega mais tarde, quando já cumprimos diversas das nossas funções – estudos, criação de filhos, trabalho e contribuição previdenciária. 

Nesses casos, só depois da aposentadoria é que se consegue ter condições financeiras e tempo para realizar uma mudança como essa.

Porém, não podemos nos deixar levar pela empolgação do momento e esquecer dos deveres que ainda teremos que cumprir como, por exemplo, a declaração do imposto de renda.

Brasileiros que moram no exterior, mas recebem remuneração proveniente do Brasil, como é o caso da aposentadoria, devem declarar normalmente o imposto de renda.

Alíquota salgada, porém possível reverter

Infelizmente, a notícia é ruim… 

“Todo brasileiro aposentado e pensionista que more no exterior deverá ter o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o benefício de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS, independentemente do valor do benefício.”

Por isso, muitos dos aposentados que residem no exterior estão entrando com ações judiciais para tentar distanciar a tributação de 25% de IR dos benefícios da aposentadoria, tendo como base o princípio da igualdade.

Há diversas decisões a favor emitidas pelo TRF distanciando esta tributação, que é desigual, e adotando a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%, por muitos considerada injusta.

É importante deixar claro, também, que os aposentados que entrarem com ação judicial poderão retirar todos valores pagos a mais no imposto de renda de aposentado residente no exterior durante os últimos 5 anos que antecedem à data de ajuizamento do processo.

Agora você pode planejar a sua mudança pro exterior com mais calma e certeza dos compromissos que terá no novo país!

Para tirar outras dúvidas referentes ao imposto de renda de aposentado residente no exterior, procure um advogado especializado em questões emigratórias.

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