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Imposto De Renda Sobre Investimentos No Exterior O Que Saber - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Imposto de Renda sobre investimentos no exterior: o que saber?

Com a chegada do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros que vivem fora do país ou que possuem aplicações internacionais se perguntam: como declarar corretamente os investimentos no exterior? A dúvida é ainda mais comum entre aqueles que realizaram a Saída Definitiva do Brasil, ou que estão considerando esse passo.

O que é a saída definitiva do Brasil?

A Declaração de Saída Definitiva é a – Declaração de Imposto de Renda final a ser transmitida – quando faz-se a mudança para o Exterior. É por ela que se comunica  à Receita Federal que o contribuinte não é mais residente fiscal no Brasil. Isso significa que ele deixará de ser tributado como residente brasileiro e passará a seguir as regras fiscais do país onde passa a residir.

Se você se mudou para o exterior e ficou mais de 12 meses fora do Brasil, ou já sabia que a mudança seria permanente, deve fazer dois procedimentos distintos: a Comunicação de Saída Definitiva (até o final de fevereiro do ano seguinte à saída) e a Declaração de Saída Definitiva do IRPF (entre março e maio do mesmo ano). Esse processo evita a bitributação de rendimentos auferidos fora do país e ajuda a regularizar sua situação perante a Receita Federal.

Investimentos no exterior: preciso declarar?

Se você ainda é considerado residente fiscal no Brasil, sim, todos os investimentos no exterior precisam ser declarados. Isso inclui contas bancárias, ações, fundos de investimento, imóveis, criptomoedas, entre outros. Os rendimentos, mesmo que não remetidos ao Brasil, devem ser informados e tributados, o que, a partir do ano de 2024 para a declaração 2025 será feito diretamente na declaração do IRPF e não mais nos programas de Ganho de Capital e/ou no Carnê-leão.

Agora, se você já entregou sua Declaração de Saída Definitiva, a lógica muda: você só deve pagar imposto no Brasil sobre os rendimentos de fontes localizadas no Brasil e, isto ocorre via retenção na fonte.  Os rendimentos gerados por aplicações financeiras no exterior deixam de ser reportados à Receita Federal brasileira. Contudo, isso exige que a condição de não residente fiscal esteja formalizada.

E se eu continuar com investimentos no Brasil?

Brasileiros que fizeram a saída definitiva, mas mantêm aplicações no Brasil — como ações, imóveis, fundos ou renda fixa — devem informar essa condição – de não residente –  aos bancos e corretoras. A tributação muda: os rendimentos passam a ser tributados exclusivamente na fonte, com alíquotas específicas para não residentes, geralmente de 15% sobre o ganho de capital.

Negligenciar essa comunicação/declaração pode resultar em retenções equivocadas, pendência no CPF e até multas por declarações incorretas. Além disso, é recomendável nomear um procurador residente no Brasil para lidar com eventuais burocracias, principalmente em operações de venda de ativos.

Cuidados extras com contas bancárias e CBE

Manter uma conta bancária ativa no Brasil após a saída definitiva exige que o banco esteja ciente da sua nova condição. Em alguns casos, o banco pode até encerrar a conta se não houver adequação contratual.

Além disso, quem possui bens e direitos superiores a US$ 1 milhão no exterior e, é considerando ainda residente fiscal Brasileiro,  deve apresentar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. O cruzamento dessas informações com a Receita Federal é cada vez mais preciso, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.

A correta declaração dos investimentos no exterior no IRPF 2025 está diretamente ligada à sua condição de residência fiscal. Quem não entrega a Declaração de Saída Definitiva do Brasil corre o risco de ser tributado duplamente — tanto no Brasil quanto no país onde reside. Por isso, o planejamento fiscal internacional é essencial.

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou precisa de orientação específica, consulte um especialista. A Master Consultores está à disposição para te auxiliar na entrega da saída definitiva, na declaração de rendimentos e bens no exterior e no Balanço de Off-shore.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de mais informações sobre o assunto, conte conosco, da Master Consultores.

Nosso time possui o know-how para tratar sobre Imposto de Renda do Residente e do Não residente fiscal incluindo Expatriados

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