A reforma tributária brasileira, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, está trazendo transformações…
MUDEI PARA A ALEMANHA. PRECISO CONTINUAR DECLARANDO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL?
Muitos brasileiros foram ou estão indo morar na Alemanha e ficam com dúvida
sobre a necessidade de continuar declarando Imposto de Renda no Brasil.
A nossa legislação determina que qualquer cidadão que se ausente do país por
um período acima de 12 meses consecutivos torna-se “não-residente” e, portanto,
deve declarar a sua SAÍDA DEFINITIVA para a Receita Federal.
Ao declarar a saída definitiva, a pessoa que estiver morando no exterior fica
desobrigada de continuar declarando Imposto de Renda em nosso país. Mas nada
impede que ela ainda mantenha bens ou rendimentos no Brasil, desde que obedeça às
regras específicas aplicáveis aos não-residentes.
E quais as implicações ao não declarar esta saída?
Se houver rendimentos recebidos no exterior, qualquer que seja a natureza ou
o valor, eles deverão ser declarados no Imposto de Renda. A Alemanha possui acordo
com o Brasil para evitar bitributação, então é possível que haja compensação do
imposto sobre a renda pago naquele país, desde que cumpridas certas formalidades,
como por exemplo a tradução juramentada de todos os documentos comprobatórios
das rendas e dos impostos pagos.
Para ficar livre desta burocracia, a melhor alternativa é declarar a saída
definitiva, para que a Receita Federal entenda que não existe mais residência fiscal no
Brasil, desobrigando também a entrega de futuras declarações de Imposto de Renda
(IRPF) em nosso país, enquanto permanecer residindo no exterior.
Quando (e se) houver retorno ao Brasil, basta voltar a declarar normalmente,
incluindo todos os bens, tanto no Brasil, quanto no exterior, se existirem.
Portanto atenção: se você vai morar ou já está morando na Alemanha, faça sua
Declaração de Saída Definitiva e evite dor de cabeça!