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Retorno Ao Brasil Como Declarar No Irpf E Cumprir As Obrigações Legais - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Retorno ao Brasil: Como Declarar no IRPF e Cumprir as Obrigações Legais

O retorno ao Brasil exige atenção especial com as obrigações fiscais, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Contribuintes que voltam a residir no Brasil após período como não residentes fiscais devem observar uma série de regras estabelecidas pela Receita Federal. Neste artigo, explicaremos como preparar a declaração de ajuste anual no contexto do retorno ao país, incluindo a obrigatoriedade de reportar bens e rendimentos globais.

 Adquirindo a Condição de Residente Fiscal

De acordo com a legislação brasileira, você volta a ser considerado residente fiscal:

– No momento da entrada no Brasil, se for cidadão brasileiro que retorna com ânimo definitivo.

– Quando permanece por mais de 183 dias em território nacional, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Para quem retornou ao Brasil em 2024, a declaração referente ao exercício de 2025 deve incluir informações específicas sobre rendimentos e bens adquiridos enquanto estava no exterior.

 Segregação de Rendimentos: Antes e Depois do Retorno

Os rendimentos devem ser organizados em dois períodos distintos:

  1. De 01 de janeiro até a data de retorno ao Brasil: Esses rendimentos devem ser declarados como auferidos na condição de não residente. A tributação será aplicada de acordo com as regras para não residentes.
  2. A partir da data de retorno: Após a readquisição da condição de residente fiscal, os rendimentos passam a ser tributados de acordo com as normas aplicáveis aos residentes brasileiros.

Essa segregação é essencial para evitar inconsistências que possam levar a questionamentos da Receita Federal.

 Declaração de Bens e Direitos Globais

A Receita Federal exige que sejam reportados todos os bens e direitos mantidos no Brasil e no exterior, mesmo aqueles adquiridos durante o período como não residente fiscal. Essa informação deve ser incluída na ficha de “Bens e Direitos” do programa do IRPF, com detalhes como:

– Tipo do bem (imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.).

– Localização do bem (Brasil ou exterior).

– Valor original de aquisição e situação atual.

No caso de bens adquiridos em moeda estrangeira, é necessário convertê-los para reais utilizando a cotação do Banco Central na data de aquisição.

 Atenção aos Rendimentos do Exterior

Os rendimentos recebidos de fontes estrangeiras enquanto você era não residente também devem ser informados. No entanto, se houver tratados de bitributação entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, os tributos pagos no exterior podem ser compensados no Brasil, conforme estabelecido em acordos internacionais.

 Contribuintes Expatriados: Diretrizes de 2024

Brasileiros que retornaram ao país em 2024, após viverem no exterior, devem seguir essas diretrizes ao declarar em 2025:

– Realizar o ajuste correto entre rendimentos tributáveis e isentos recebidos no exterior.

– Declarar valores trazidos ao Brasil, caso tenham sido transferidos para contas locais.

– Cumprir as obrigações relativas ao Carnê-Leão para rendimentos auferidos no exterior após o retorno.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central

Além da obrigação de declarar bens e rendimentos no IRPF, brasileiros que retornam ao Brasil e possuem valores ou ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (ou equivalente em outras moedas) devem atender à exigência de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

 Quem deve declarar?

A CBE é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuem ativos no exterior acima de:

– US$ 1 milhão (CBE anual): Declaração referente ao fechamento do ano anterior, com prazo geralmente até abril do ano seguinte.

– US$ 100 milhões (CBE trimestral): Para valores acima desse montante, a declaração deve ser feita trimestralmente.

 O que deve ser declarado?

Na CBE, devem ser informados:

– Bens imóveis: Localizados no exterior, como imóveis residenciais ou comerciais.

– Depósitos bancários: Valores mantidos em contas bancárias no exterior.

– Aplicações financeiras: Investimentos em ações, fundos ou títulos internacionais.

– Participações societárias: Em empresas sediadas fora do Brasil.

– Outros ativos: Direitos e valores que representem patrimônio.

A declaração deve detalhar cada item, incluindo o tipo do ativo, o valor em moeda estrangeira e sua conversão para dólares dos Estados Unidos, conforme a cotação de referência do Banco Central.

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 Impacto no IRPF

A apresentação da CBE não substitui a obrigação de declarar os mesmos bens no IRPF. No entanto:

– Os bens reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de IRPF devem ser coerentes com as informações da CBE.

– Caso o ativo no exterior gere rendimentos, como juros ou dividendos, esses valores também devem ser declarados como rendimentos tributáveis ou isentos, dependendo do caso, no IRPF.

 Penalidades por Omissão

A omissão ou erro na apresentação da CBE pode gerar multas pesadas, conforme a regulamentação do Banco Central:

– Multas de até R$ 250 mil: Dependendo do valor não declarado ou informado de forma incorreta.

– Acréscimos financeiros e juros: Caso o atraso ou a omissão seja identificado em auditorias futuras.

 Dica Prática para Retornados

– Se você retornou ao Brasil em 2024 e possui bens no exterior com valores acima de US$ 1 milhão, já deve planejar a entrega da CBE 2025 referente ao ano de 2024.

– Recomenda-se manter registros claros de contas bancárias, documentos de aquisição de bens e extratos de investimentos no exterior para facilitar tanto a CBE quanto o IRPF.

Este complemento reforça a importância de alinhar as informações entre o IRPF e a CBE, especialmente para aqueles que possuem patrimônio significativo fora do Brasil. 

O retorno ao Brasil demanda atenção às obrigações fiscais. Declarar corretamente bens e rendimentos, dividindo-os entre os períodos de não residência e residência fiscal, é essencial para evitar problemas futuros. Além disso, expatriados que retornaram em 2024 devem observar cuidadosamente essas orientações para a declaração de 2025. Procure sempre apoio de consultores especializados para garantir o cumprimento da legislação.

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Nosso time possui o know-how para tratar sobre Imposto de Renda do Residente e do Não residente fiscal incluindo Expatriados

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