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SAÍDA DO BRASIL PARA ESPORTISTAS
O QUE FAZER QUANDO O ATLETA VAI JOGAR FORA DO PAÍS?
Há algum tempo, tem sido frequente o fato de atletas brasileiros de diversas modalidades esportivas deixarem o Brasil para jogar em clubes estrangeiros. Na hipótese de haver remuneração em moeda estrangeira, é necessária uma atenção para a tributação destes rendimentos pelo Carnê-leão aqui no Brasil, que é o pagamento mensal do Imposto de Renda sobre valores recebidos do exterior.
Nos casos de ausência prolongada no exterior (acima de 12 meses consecutivos), é interessante que seja realizada uma Declaração de Saída Definitiva do Brasil, que evitará a tributação dos rendimentos estrangeiros aqui no país. Essa declaração, que equivale a uma Declaração de Imposto de Renda “especial”, serve para alterar a condição do cidadão para “não-residente fiscal”, impedindo que ele seja cobrado pela Receita Federal sobre os rendimentos recebidos no exterior.
Quando houver o retorno ao Brasil, não importa quando, o atleta voltará a declarar Imposto de Renda normalmente, desde que atingidas as condições de obrigatoriedade (limites mínimos de renda e/ou patrimônio, dentre outras).
Contudo, se a ausência for temporária (inferior a 12 meses consecutivos), deve-se pagar o Carnê-leão no Brasil e verificar se há acordo para compensação dos tributos pagos no país de origem, evitando, assim, bitributação dos rendimentos.
Lembrando que declarar a Saída Definitiva do Brasil não impede que a pessoa mantenha bens no Brasil, estando sujeita às regras específicas de tributação caso tenha renda em nosso país.
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Há algum tempo, tem sido frequente o fato de atletas brasileiros de diversas modalidades esportivas deixarem o Brasil para jogar em clubes estrangeiros. Na hipótese de haver remuneração em moeda estrangeira, é necessária uma atenção para a tributação destes rendimentos pelo Carnê-leão aqui no Brasil, que é o pagamento mensal do Imposto de Renda sobre valores recebidos do exterior.
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