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Fim da escala 6×1 regras e datas da EC 141 de 2026

Fim da escala 6×1 entenda as novas jornadas de 42 e 40 horas

Publicado em 16 de outubro de 2026  |  Leitura estimada de 9 minutos

a Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, substitui a escala regular de seis dias de trabalho por um de descanso por dois dias de repouso semanal remunerado. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas em dezembro de 2026 e chega a 40 horas em dezembro de 2027, sem redução salarial.

O fim da escala 6×1 já foi aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional. A mudança não depende de sanção presidencial, porque se trata de emenda à Constituição promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A norma é a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, originada da PEC 221/2019. Ela foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra de 16 de outubro de 2026, Seção 1, página 2.

Quando a nova jornada começa a valer

A mudança será progressiva. A EC utiliza a expressão decorridos dois meses da publicação. Considerando a regra de contagem da Lei Complementar nº 95/1998, a programação operacional adotada neste artigo é 16 de dezembro de 2026. As empresas devem concluir os ajustes até 15 de dezembro.

 

Período Jornada máxima Descanso semanal
Até 15 de dezembro de 2026 44 horas Regra anterior
A partir de 16 de dezembro de 2026 42 horas Dois dias remunerados
A partir de 16 de dezembro de 2027 40 horas Dois dias remunerados

 

Importante: a empresa pode adotar as 40 horas antes de dezembro de 2027. O limite de 42 horas é um teto transitório, não uma obrigação de utilizar todas as 42 horas.

O que muda com a Emenda Constitucional 141

  • A jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas.
  • O trabalhador terá direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
  • Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
  • A redução será aplicada aos contratos de trabalho em vigor.
  • O salário mensal e os pisos salariais não poderão ser reduzidos.
  • A jornada diária normal será limitada a oito horas, ressalvada a regra coletiva de transição.
  • Convenções e acordos coletivos incompatíveis perderão efeito após os dois meses de transição.

Quem trabalha 44 horas por semana trabalhará quanto

O empregado que atualmente cumpre 44 horas não terá redução salarial. A empresa precisará reduzir o tempo de trabalho e reorganizar a escala. O modo de fazer isso dependerá da distribuição atual das horas e, em algumas hipóteses, de negociação coletiva.

Exemplo 1 jornada compensada de segunda a sexta

Situação atual: 8h48 por dia, de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais e compensando o sábado.

Fase Exemplo de horário Horas por dia Total semanal
Atual 8h às 17h48 8h48 44h
Transição 8h às 17h24 8h24 42h
Definitiva 8h às 17h 8h 40h

O exemplo considera uma hora de intervalo, que não integra a jornada. Durante a fase de 42 horas, a distribuição de 8h24 por dia exige convenção ou acordo coletivo, porque a EC autoriza a ampliação da jornada diária para viabilizar a transição somente por negociação coletiva. Sem essa autorização, a solução mais segura é adotar oito horas por dia e 40 horas semanais.

Exemplo 2 oito horas de segunda a sexta e quatro horas no sábado

A jornada atual soma 44 horas em seis dias. A solução direta será eliminar o sábado regular e manter oito horas de segunda a sexta, totalizando 40 horas. Para chegar a 42 horas em cinco dias, seria necessário distribuir 8h24 por dia, mediante convenção ou acordo coletivo durante a transição.

A empresa não pode simplesmente manter o empregado trabalhando de segunda a sábado com apenas um descanso, porque a nova regra geral assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

Exemplo 3 jornada de 7h20 durante seis dias

Quem trabalha 7h20 por dia durante seis dias completa 44 horas semanais. Após a mudança, as alternativas principais serão cinco dias de 8h24, com negociação coletiva durante a transição, ou cinco dias de oito horas, totalizando 40 horas.

O estabelecimento precisa fechar dois dias

Não. A obrigação se refere ao descanso de cada empregado, e não aos dias de funcionamento do estabelecimento. Comércio, restaurantes, hospitais, hotéis, empresas de logística e outros negócios poderão continuar operando todos os dias, desde que organizem revezamentos e assegurem os repousos.

  • Escalas alternadas entre equipes;
  • Revezamento dos finais de semana;
  • Contratação ou redistribuição de pessoal;
  • Revisão dos horários de funcionamento;
  • Regime compensatório previsto em convenção ou acordo coletivo.

Um dos repousos deve ocorrer preferencialmente aos domingos. A palavra preferencialmente não significa que todos os empregados terão obrigatoriamente folga em todos os domingos. A legislação específica de cada atividade e as regras coletivas continuam relevantes.

O salário pode ser reduzido

Não. A EC 141 proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proteção também alcança os pisos salariais.

Como o salário mensal será mantido para uma quantidade menor de horas, o valor da hora normal tende a aumentar. Isso também eleva o valor unitário das horas extras.

Jornada Divisor indicativo Hora em salário de R$ 3.000 Hora extra de 50 por cento
44 horas 220 R$ 13,64 R$ 20,45
42 horas 210 R$ 14,29 R$ 21,43
40 horas 200 R$ 15,00 R$ 22,50

 

Os divisores são referências gerais. O divisor 200 para a jornada de 40 horas está consolidado na Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho. Categorias e jornadas especiais podem ter critérios próprios, que devem ser verificados antes do fechamento da folha.

Quem já trabalha 40 horas terá nova redução

Não automaticamente. A EC determina que jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não serão reduzidas proporcionalmente. Entretanto, o empregador deverá assegurar os dois repousos semanais. Se as 40 horas estiverem distribuídas em seis dias, a escala precisará ser reorganizada ou enquadrada em regime coletivo válido.

Empregados de alta remuneração

A EC criou uma exceção para empregados que atendam simultaneamente a dois requisitos: diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS.

Com o teto do RGPS de R$ 8.475,55 em 2026, o limite corresponde a aproximadamente R$ 21.188,88 mensais. A ausência de qualquer um dos dois requisitos impede a aplicação da exceção. O repouso semanal permanece protegido.

Pequenas empresas e Simples Nacional

Não existe dispensa automática para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte ou optante pelo Simples Nacional. A EC apenas autoriza futura lei complementar a criar medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto essa lei não for publicada, o planejamento deve considerar a aplicação integral da nova regra.

A escala 12×36 acabou

A EC não declara a extinção automática da escala 12×36. Entretanto, contratos, instrumentos coletivos e regimes diferenciados precisarão ser revisados diante da garantia de dois descansos semanais, dos limites constitucionais e das possibilidades de compensação coletiva. Não é tecnicamente correto afirmar, sem analisar a categoria, que toda escala 12×36 está proibida ou integralmente preservada.

O que o departamento pessoal deve fazer agora

  1. Mapear empregados que cumprem 44 horas e identificar todas as escalas 6×1.
  2. Separar as jornadas administrativas das jornadas operacionais e contínuas.
  3. Revisar contratos de trabalho, regulamentos internos e convenções coletivas.
  4. Definir se a empresa adotará imediatamente 40 horas ou utilizará a transição de 42 horas.
  5. Negociar com o sindicato quando for necessária jornada diária superior a oito horas na transição.
  6. Atualizar o controle de ponto e os parâmetros do sistema de folha.
  7. Recalcular divisores, horas extras, banco de horas e custos de plantões.
  8. Revisar benefícios vinculados aos dias efetivamente trabalhados, observando a norma coletiva.
  9. Simular necessidade de contratações, revezamentos e alterações de atendimento.
  10. Comunicar formalmente as novas escalas aos empregados antes da implantação.

O risco empresarial não está apenas na redução de duas ou quatro horas semanais. A exigência de um segundo dia de repouso muda a arquitetura de escalas em setores que funcionam seis ou sete dias e pode aumentar horas extras, turnos, contratações e custo operacional.

Conclusão

A Emenda Constitucional 141 de 2026 encerra a escala 6×1 como regra geral e estabelece uma transição para 42 e 40 horas semanais sem redução salarial. As empresas devem avaliar suas escalas antes de dezembro de 2026, porque decisões sobre horários, negociação coletiva, sistemas e dimensionamento de equipe não podem ser tomadas na véspera da mudança.

A Master Consultores pode apoiar a revisão das jornadas, a parametrização da folha e a organização dos procedimentos de departamento pessoal. Cada empresa deve ser analisada conforme a atividade, a convenção coletiva e a forma real de funcionamento.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim. A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026.

Quando começam os dois dias de descanso?

Após decorridos dois meses da publicação. Para programação operacional, este artigo considera 16 de dezembro de 2026.

Quando a jornada cai para 40 horas?

Um ano depois do primeiro período de transição, com aplicação prevista para 16 de dezembro de 2027.

O salário pode diminuir?

Não. A Constituição proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

A empresa precisa fechar aos sábados e domingos?

Não. O estabelecimento pode funcionar, mas cada empregado precisa receber os descansos previstos na nova regra.

As 42 horas podem ser divididas em cinco dias?

Podem, mas a jornada diária de 8h24 durante a transição exige convenção ou acordo coletivo.

Quem trabalha 40 horas passará a trabalhar 36?

Não. A EC não determina redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas ou menos.

Empresas do Simples estão dispensadas?

Não. Ainda não existe dispensa automática para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte ou optantes pelo Simples Nacional.

Fontes oficiais

 

https://masterconsultores.com.br/servicos/terceirizacao-de-folha-de-pagamento-na-lapa/

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