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Tributação de Offshores sob a Lei 14.754/23: Como os Investidores e Contadores devem se preparar
Fim do diferimento tributário
Antes da Lei 14.754/23, offshores eram usadas como ferramenta para postergar ou evitar a tributação no Brasil. Com a nova regra, os lucros apurados em balanço até 31 de dezembro de cada ano passam a ser tributados automaticamente no IRPF, à alíquota de 15%, independentemente de distribuição de dividendos ou uso de recursos.
Opção pela transparência fiscal
Investidores podem optar pelo regime de transparência fiscal, que permite que os ativos e rendimentos das offshores sejam tratados como se fossem diretamente detidos pela pessoa física. Essa alternativa simplifica o processo, mas exige detalhamento minucioso de ativos e rendimentos.
Exigências contábeis
A lei também reforça a necessidade de que offshores sigam padrões contábeis como IFRS ou BR GAAP. Controladas em jurisdições de baixa tributação devem obrigatoriamente adotar o BR GAAP, garantindo maior transparência na apuração de lucros tributáveis.
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