Existem várias regras a respeito das pessoas que deixam nosso país para irem morar no…
Como funciona o IR sobre aluguel de imóveis no Brasil para não residentes?
Com a saída definitiva do Brasil formalizada perante a Receita Federal, muitos
brasileiros residentes no exterior ainda mantêm vínculos patrimoniais com o país,
especialmente na forma de imóveis alugados. A dúvida mais comum nesse contexto é:
como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos no
Brasil por quem é não residente?
Este artigo busca esclarecer os principais pontos sobre a tributação do aluguel de
imóveis no Brasil para não residentes fiscais, com base na legislação vigente em 2026 e
com foco em brasileiros que vivem no exterior.
1. O que muda após a saída definitiva?
Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte passa a ser
considerado não residente fiscal. Isso implica uma mudança completa no regime de
apuração e tributação dos rendimentos recebidos no Brasil.
Para fins de IR sobre aluguel, o não residente é tributado na fonte, de forma
definitiva, ou seja, sem necessidade de inclusão desses rendimentos em uma declaração
de ajuste anual no Brasil.
2. Qual a alíquota de IR sobre alugueis para não
residentes?
Atualmente, os rendimentos de aluguel pagos a pessoas físicas não residentes no
Brasil estão sujeitos à alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto do aluguel recebido. Este
imposto é retido na fonte, ou seja, o locatário (ou a administradora do imóvel) deve realizar
o recolhimento mensal via código DARF 9478 no mesmo dia do recebimento.
Se a locação for administrada por uma empresa (imobiliária ou similar), o valor da
comissão poderá ser deduzido para efeitos de incidência do imposto, sendo o tributado o
valor líquido recebido.
3. Quem é responsável pelo recolhimento do imposto?
Quando o contrato de locação é feito com uma pessoa física no Brasil, o locatário
deve reter e recolher o imposto via DARF, através de um procurador legalmente constituído
para essa finalidade.
Se o aluguel for administrado por uma imobiliária, esta pode assumir essa
responsabilidade, realizando o recolhimento do imposto e fornecendo os comprovantes ao
proprietário.
Já no caso de aluguel pago por pessoa jurídica brasileira, ela própria deverá reter o
imposto e providenciar a entrega das obrigações fiscais mensais correspondentes.
4. Como a Receita Federal é informada sobre os
valores recebidos?
Desde 2025 é obrigatória a entrega mensal de uma declaração fiscal chamada
EFD/REINF, onde serão informados os valores recebidos e o respectivo imposto retido na
fonte, sob responsabilidade de seu procurador. A EFD/REINF deverá ser entregue até o dia
15 do mês seguinte ao recebimento do aluguel, mediante utilização de um certificado digital
(e-CPF) em nome do procurador.
5. Como declarar o imóvel no exterior?
Mesmo não sendo mais obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, o
brasileiro que reside no exterior precisa observar as regras do país onde reside quanto à
declaração de bens no exterior e eventuais tratados para evitar a dupla tributação com
o Brasil.
Por exemplo, países como Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido (dentre vários
outros) possuem tratados com o Brasil que permitem compensação de imposto pago no
país de origem da renda, o que pode evitar a bitributação. Cada caso exige análise
específica, de acordo com a convenção firmada entre os países.
6. Análise financeira: vale a pena manter imóveis
alugados no Brasil, morando no exterior?
Esta é uma questão que merece atenção, em vista da grande burocracia e dos
custos tributários e administrativos envolvidos. Afinal, o locador deverá ter em mente os
seguintes gastos com a locação e com o imóvel:
● comissão da imobiliária;
● imposto (15%);
● honorários contábeis (no caso de locatário pessoa física);
● IPTU e conservação do imóvel.
Desse modo, deve ser levada em consideração a possibilidade de venda do imóvel,
com o consequente investimento do valor, no Brasil ou no exterior, a depender das
perspectivas de retorno.
7. O que fazer para se manter em conformidade?
A Master Consultores recomenda que o contribuinte que tenha saído definitivamente do
Brasil observe o seguinte:
● Realizar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, em cada ocasião,
conforme regras próprias;
● Informar a condição de não residente aos locatários e administradoras dos aluguéis,
além de outras eventuais fontes pagadoras existentes no Brasil;
● Nomear um representante legal no Brasil, que atuará como procurador para
recolhimento do imposto e entrega da obrigação fiscal relacionada (EFD/REINF
mensal);
● Verificar em seu país de residência os impactos tributários sobre a propriedade do
imóvel e os rendimentos de aluguéis recebidos.
Se você reside no exterior e possui bens no Brasil, especialmente imóveis alugados,
é fundamental contar com orientação especializada. A Master Consultores está à disposição
para auxiliar com a declaração de saída definitiva, nomeação de procurador, e apuração
de tributos devidos no Brasil.
