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Blog 30.11 - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Impostos: quais são eles para empresa de energia solar?

Saiba quais são os impostos de uma empresa de energia solar

Manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar penalidades à sua empresa. Apresentamos, a seguir, os impostos cobrados aos empreendimentos de energia solar.

Mesmo que os agentes do mercado tentem diminuir o custo de implementação da energia solar fotovoltaica a fim de tornar o setor acessível às pequenas e médias empresas, a energia solar fotovoltaica não está isenta de impostos.

Neste artigo, discutiremos os impostos sobre a energia solar.

O Governo Federal, através da Lei 13.169, concede isenção de ICMS e IPI sobre o equipamento que forma um gerador fotovoltaico, resultando em um desconto de 30% na compra do sistema.

A energia excedente que seu gerador gera é livre de PIS e COFINS como resultado.

Siga conosco até o final, e entenda melhor sobre o assunto!

Quais impostos devem ser pagos por empresas de energia solar?

Apesar de todas as questões envolvendo a isenção de ICMS e IPI para equipamentos que compõem os geradores fotovoltaicos, as empresas de energia solar não estão totalmente livres dos tributos.

Confira, a seguir, quais são os principais a serem pagos!

ICMS

Esse imposto é baseado no fluxo de bens e serviços e varia de 17% a 29%, dependendo do estado.

Os distribuidores devem isentar a energia autoproduzida para receber a compensação pela eletricidade gerada por equipamentos de microgeração com potência instalada menor ou igual a 75 kW e por equipamentos de microgeração com potência entre 75 kW e 1 MW.

Custos adicionais, tais como disponibilidade, energia reativa, demanda de energia, tarifas de conexão e uso do sistema de distribuição, não estão incluídos nessa tarifa.

Para unidades de múltiplos consumidores, tipo os condomínios, e geração compartilhada, como consórcios e cooperativas, a carga é aplicada à energia recebida da rede de distribuição.

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), como o próprio nome já diz, incide sobre a prestação de serviços e possui cobrança direta no estabelecimento prestador.

Sua alíquota varia de acordo com o município e o setor de atividade da empresa, sendo de 2% a 5%.

PIS e Cofins

O PIS não cumulativo é 1,65% e COFINS 7,6% sobre os lucros reais sob o regime cumulativo.

O PIS é 0,65% e a COFINS 3% sobre os lucros presumidos sob o regime não cumulativo.

O autoconsumo de energia gerada por fontes locais e remotas está isento. Geradores com capacidade de até 5MW podem receber o benefício.

As unidades consumidoras múltiplas (condomínios) e a geração compartilhada (consórcios e cooperativas) recebem o benefício sobre a energia que utilizam, bem como sobre a energia gerada.

IRPJ e CSLL

A tributação sobre o IRPJ e CSLL refere-se à renda.

Nesse cenário, é incidente nos regimes tributários do Lucro Presumido ou Real.

O IRPJ possui alíquota de 15% somado a 10% adicional quando for o caso, e 9% de CSLL. Sua base de presunção é de 32% para serviços e 8% para comercialização e distribuição.

Entenda mais sobre o assunto lendo os artigos abaixo:

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Saiba quais são os impostos de uma empresa de energia solar. Continue a leitura conosco e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!
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