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Impostos: quais são eles para empresa de energia solar?
Saiba quais são os impostos de uma empresa de energia solar
Manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar penalidades à sua empresa. Apresentamos, a seguir, os impostos cobrados aos empreendimentos de energia solar.
Mesmo que os agentes do mercado tentem diminuir o custo de implementação da energia solar fotovoltaica a fim de tornar o setor acessível às pequenas e médias empresas, a energia solar fotovoltaica não está isenta de impostos.
Neste artigo, discutiremos os impostos sobre a energia solar.
O Governo Federal, através da Lei 13.169, concede isenção de ICMS e IPI sobre o equipamento que forma um gerador fotovoltaico, resultando em um desconto de 30% na compra do sistema.
A energia excedente que seu gerador gera é livre de PIS e COFINS como resultado.
Siga conosco até o final, e entenda melhor sobre o assunto!
Quais impostos devem ser pagos por empresas de energia solar?
Apesar de todas as questões envolvendo a isenção de ICMS e IPI para equipamentos que compõem os geradores fotovoltaicos, as empresas de energia solar não estão totalmente livres dos tributos.
Confira, a seguir, quais são os principais a serem pagos!
ICMS
Esse imposto é baseado no fluxo de bens e serviços e varia de 17% a 29%, dependendo do estado.
Os distribuidores devem isentar a energia autoproduzida para receber a compensação pela eletricidade gerada por equipamentos de microgeração com potência instalada menor ou igual a 75 kW e por equipamentos de microgeração com potência entre 75 kW e 1 MW.
Custos adicionais, tais como disponibilidade, energia reativa, demanda de energia, tarifas de conexão e uso do sistema de distribuição, não estão incluídos nessa tarifa.
Para unidades de múltiplos consumidores, tipo os condomínios, e geração compartilhada, como consórcios e cooperativas, a carga é aplicada à energia recebida da rede de distribuição.
ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS), como o próprio nome já diz, incide sobre a prestação de serviços e possui cobrança direta no estabelecimento prestador.
Sua alíquota varia de acordo com o município e o setor de atividade da empresa, sendo de 2% a 5%.
PIS e Cofins
O PIS não cumulativo é 1,65% e COFINS 7,6% sobre os lucros reais sob o regime cumulativo.
O PIS é 0,65% e a COFINS 3% sobre os lucros presumidos sob o regime não cumulativo.
O autoconsumo de energia gerada por fontes locais e remotas está isento. Geradores com capacidade de até 5MW podem receber o benefício.
As unidades consumidoras múltiplas (condomínios) e a geração compartilhada (consórcios e cooperativas) recebem o benefício sobre a energia que utilizam, bem como sobre a energia gerada.
IRPJ e CSLL
A tributação sobre o IRPJ e CSLL refere-se à renda.
Nesse cenário, é incidente nos regimes tributários do Lucro Presumido ou Real.
O IRPJ possui alíquota de 15% somado a 10% adicional quando for o caso, e 9% de CSLL. Sua base de presunção é de 32% para serviços e 8% para comercialização e distribuição.
Entenda mais sobre o assunto lendo os artigos abaixo:
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