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ICM’S NA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS NAS COMPRAS – NOVAS REGRAS A PARTIR DE MAIO/2023
A partir de 01/05/2023 o ICMS passará a ser excluído da Base de cálculo de crédito (compras) de PIS E COFINS no regime não cumulativo.
Anteriormente o ICMS vinha sendo excluído apenas da base de cálculo das vendas, contudo, com a mudança ocorrida pela Medida Provisória nº 1.159/2023, passará a ser excluído também o ICMS da base de cálculo das aquisições com direito ao crédito do PIS e da COFINS.
A exclusão do ICMS será do imposto destacado na nota fiscal quando da possibilidade de crédito de PIS E COFINS, ou seja, das mesmas operações praticadas atualmente!
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