O retorno ao Brasil exige atenção especial com as obrigações fiscais, especialmente no que diz…
ALUGUEIS RECEBIDOS POR NÃO RESIDENTES – COMO DECLARAR E TRIBUTAR?
Muitos brasileiros que decidem morar no exterior optam por manter imóveis alugados no Brasil, gerando rendimentos mensais. Surge, então, a dúvida: como declarar e tributar esses rendimentos?
A legislação brasileira determina que os alugueis recebidos no Brasil por não residentes estão sujeitos ao Imposto de Renda, sendo tributados na fonte com uma alíquota de 15%. O imposto deve ser pago no mesmo dia do recebimento do aluguel, por meio da guia de recolhimento DARF.
Contudo, o pagamento do imposto não é suficiente. É necessário também enviar até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento dos alugueis um formulário eletrônico EFD/REINF para a Receita Federal, informando os valores recebidos e o imposto pago. A falta de entrega dessa obrigação pode resultar em multas mensais no valor de R$ 500 por cada declaração não entregue.
A EFD/REINF deve ser acessada com uma senha GOV.BR na área restrita do site da Receita Federal (e-CAC). Devido à complexidade do cumprimento dessa obrigação fiscal, é altamente recomendável que o serviço seja realizado por um profissional especializado para evitar problemas no CPF do contribuinte ou de seu procurador.
Caso haja um tratado para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência, o imposto pago no Brasil pode ser compensado com o imposto devido no exterior, conforme as regras locais.
Importante: o imposto mensal devido não deve ser confundido com o Carnê-Leão, que é aplicável apenas a cidadãos residentes no Brasil.
Além disso, vale lembrar que, mesmo sem declarar o Imposto de Renda no Brasil, o não-residente que realizar a venda de bens no país estará sujeito à apuração de ganho de capital, caso tenha obtido lucro na transação.
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