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DCTFweb: Chegou a hora!

Para os empregadores e contribuintes cujo faturamento no ano de 2016 foi acima de R$ 78.000.000,00, a partir da competência de agosto/2018, está disponível em ambiente oficial a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para emissão da guia do INSS.

O que é?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária assessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação

Quem está obrigada?

Já estão obrigadas as empresas abrangidas na primeira fase do eSocial (Contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016) e as demais empresas seguirá o calendário oficial conforme publicação do comitê gestor do eSocial.

Qual o prazo para apresentar a declaração?

Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 (quinze) do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior.

DCTF WEB dispensa o envio do arquivo SEFIP?

Não. Conforme Publicação Oficial, os empregadores deverão continuar efetuando o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018, ou seja, a SEFIP terá utilidade por este período apenas para recolhimento do FGTS.

A caixa econômica Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, porém, este ainda não está publicado oficialmente. (Ficaremos atentos e os manteremos informados).

A Master Consultores está a disposição para esclarecimentos.

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