Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
IRPF – cancelamento da comunicação de saída definitiva do país: saiba como fazer
Saiba como cancelar a comunicação de saída definitiva do país
Entenda como funciona o cancelamento da comunicação de saída definitiva do país e como realizá-la
Ao sair do país, uma série de procedimentos é necessária e solicitada pela Receita Federal.
Realizar a comunicação de saída definitiva do país e entregar a declaração de imposto específica para essa situação, por exemplo, são ações imprescindíveis.
Esquecer de realizar esses procedimentos gerará multas e problemas posteriormente, com possibilidade até de retorno forçado ao Brasil apenas para prestação de contas ao órgão fiscalizador…
Portanto, visando ajudar você a compreender melhor sobre como funciona a comunicação de saída do país, fizemos este guia.
Sendo assim, para que tire as suas dúvidas, esperamos que fique conosco até o final e que tenha uma ótima leitura!
Como funciona o cancelamento da comunicação de saída definitiva do país
A comunicação de saída definitiva do país é extremamente importante para que você consiga sair do país sem que ocorra problemas.
Essa declaração é exigida, pois a saída definitiva do território nacional impacta diretamente questões tributárias e financeiras…
Entretanto, muitas pessoas confundem a comunicação de saída com a declaração – bem como pensam que são a mesma coisa.
Diferença entre comunicação e declaração de saída definitiva do país
A comunicação de saída definitiva do país é um documento a ser entregue para a Receita Federal, com o intuito de informar os órgãos fiscais sobre a mudança de residência – e do país.
Já a declaração é especial para Imposto de Renda e serve para declarar todos os bens e todos os rendimentos até a data de saída.
Você pode conferir mais detalhes sobre a diferença entre esses documentos em nosso artigo, recentemente atualizado, acessando o link abaixo:
Declaração ou Comunicação de Saída do País? – Contabilidade na lapa – SP
Sendo assim, após entendermos as diferenças, vamos a realização do cancelamento da comunicação de saída definitiva do país…
Como realizar o cancelamento
Em alguns casos, podem ocorrer problemas os quais interrompam os planos da pessoa em sair do país. Com isso, após a comunicação de saída ter sido feita, é necessário realizar o cancelamento da comunicação de saída definitiva do país.
Para realizar esse processo, é necessário acessar a página de cancelamento de comunicação de saída definitiva do país, no site da Receita Federal, e informar os seguintes dados:
- CPF;
- Número do recibo da comunicação entregue a ser cancelada;
- Número do título de eleitor;
- Data de nascimento.
Em seguida, é preciso assinar o termo de responsabilidade no qual a pessoa se mostra ciente de que está agindo corretamente ao cancelar a comunicação e, finalizando o processo, basta emitir o recibo do cancelamento.
Entretanto, cuidado para realizar o procedimento de forma correta, justamente para não haver problemas…
Não cancelamento da comunicação de saída definitiva
Assim como há a necessidade de realizar a declaração da saída do país, também existe a de informar o cancelamento da solicitação de saída.
Isso acontece para que você não passe a pagar os impostos reajustados por não residir no país ou para ficar isento de algumas taxas – o que seria ilegal, visto que permaneceu no país.
Sendo assim, não corra risco e obtenha irregularidades, conte com o suporte de uma contabilidade especializada…
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