A Lei nº 14.754/2023 e a Nova Alíquota Única na Declaração Anual do IRPF: Análise dos Prós e Contras
A promulgação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas…
A obrigatoriedade de declarar rendimentos ao Fisco brasileiro começa a partir do momento em que a pessoa se torna residente fiscal no Brasil. Geralmente, isso ocorre na data de chegada ao país com a intenção de residir permanentemente. A primeira declaração de imposto de renda deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio do ano seguinte ao da chegada.
É fundamental entender que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no Brasil é global. Isso significa que todos os rendimentos, bens e direitos adquiridos tanto no Brasil quanto no exterior devem ser declarados. Isso inclui imóveis, investimentos financeiros, contas bancárias e quaisquer outros ativos mantidos no país de origem.
A fonte pagadora é a entidade ou pessoa responsável pelo pagamento dos rendimentos ao contribuinte. No Brasil, é crucial manter registros detalhados de todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras, como comprovantes de rendimentos, extratos bancários e recibos de pagamento, para garantir que todas as informações estejam corretas na DIRPF anual.
Para aqueles que atuam como autônomos, recebem rendimentos do exterior ou possuem rendimentos de aluguéis, é importante manter um controle rigoroso de todos os pagamentos e despesas relacionadas. No caso de rendimentos do exterior, deve-se calcular o imposto devido no Brasil, considerando os acordos de bitributação, quando existentes, para evitar a dupla tributação.
Se um cidadão decidir deixar o Brasil de forma permanente, é obrigatório apresentar a Declaração de Saída Definitiva. Este documento comunica à Receita Federal a mudança de residência fiscal, liberando o cidadão de futuras obrigações fiscais no Brasil, desde que todos os impostos devidos até a data da saída tenham sido corretamente pagos.
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