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IRPF – RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO SÃO MAIS TRIBUTADOS
De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal publicada em 23 de agosto último, os rendimentos provenientes de pensão alimentícia (seja ou não judicial), não são mais tributados pelo Imposto de Renda, sendo que os efeitos são retroativos aos últimos cinco anos, ou seja, desde 2017.
Desse modo, quem declarou estes rendimentos como tributáveis em algum destes anos, poderá realizar as respectivas retificações das declarações, lançando os valores anteriormente “tributáveis” como “isentos e não tributáveis”, fazendo com que haja aumento na restituição ou redução do imposto a pagar, a depender do caso. Dois cenários são possíveis, após a retificação de cada declaração:
PARA QUEM JÁ TINHA RESTITUIÇÃO
Neste caso, após a retificação não será necessário tomar qualquer providência, bastando aguardar o processamento da retificação e a liberação da diferença de restituição apurada, o que normalmente leva alguns meses (desde que não haja outros impedimentos que estejam bloqueando a restituição).
PARA QUEM TINHA IMPOSTO A PAGAR
Já nesta situação, será necessário ingressar com um processo administrativo eletrônico denominado PERDCOMP, que é um pedido de restituição do valor pago a maior em cada ano. Este tipo de processo é mais burocrático e moroso, e pode levar de meses a anos, a depender de cada caso, pois não existe prazo legal para análise do pedido.
Lembrando que aqueles contribuintes que já haviam ingressado anteriormente com ação judicial solicitando a não incidência do imposto devem procurar seus advogados para verificar a conclusão do processo, antes de tomar qualquer providência.
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