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IRPF: VOCÊ SABE O QUE É MALHA FINA?
Temor da maioria dos contribuintes de Imposto de Renda, o termo “malha fina” é nada mais que o processo de fiscalização realizado pela Receita Federal, ao constatar alguma irregularidade – ou apenas uma suspeita – na Declaração de Imposto de Renda (IRPF).
Atualmente o processo de fiscalização é eletrônico, e na grande maioria das vezes pode ser resolvido online, através do site da Receita Federal, em sua área restrita (e-CAC), que pode ser acessada por certificado digital (e-CPF) ou código de acesso.
A Receita Federal já algum tempo dispõe de vários elementos para realizar o cruzamento de informações entre as diversas fontes pagadoras e seus beneficiários, tais como: DIRF, DCTF, DOI, DIMOB, DIMOF, DECRED, DMED, ECF, DEFIS, etc., dentre tantas outras intermináveis siglas. Todas referem-se a declarações fiscais eletrônicas a serem entregues pelas empresas à Receita Federal, onde são informados valores relativos às mais diversas operações financeiras com bancos, administradoras de cartões de crédito, operadoras de planos de saúde, cartórios, somente para citar algumas.
Assim, qualquer divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e aqueles informados pelas empresas ou profissionais liberais (fontes pagadoras, instituições financeiras, clínicas, hospitais, médicos, dentistas, etc.) serão objeto de fiscalização e a Declaração IRPF ficará retida na “malha fina” até que o contribuinte comprove que os valores estão corretos e devidamente comprovados através de documentação idônea.
Entretanto, em muitas ocasiões não existe qualquer divergência, e a declaração fica retida simplesmente porque a Receita Federal identifica que os valores declarados estão “fora” da curva padrão, conforme média observada para outros contribuintes do mesmo porte econômico. Então, mesmo não acusando nenhum problema específico, o sistema solicita que sejam comprovados todos os valores, especialmente aqueles relativos a despesas com saúde, que sempre são o principal alvo da fiscalização.
Se isso acontecer e estiver tudo em ordem, não há motivos para preocupação: basta abrir um processo digital no e-CAC e anexar toda a documentação comprobatória. Caso haja restituição de imposto a ser devolvida, o respectivo valor somente será liberado após análise da documentação, o que não tem prazo para ocorrer, e pode levar até alguns anos, a depender da quantidade de informações declaradas.
Sua declaração de Imposto de Renda ficou retida na malha fina?
Não sabe como proceder?