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Pro Labore - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Retirada Mensal do Pró-Labore e Reflexos nos Benefícios Previdenciários

A fixação do valor da retirada mensal dos Sócios e Diretores das Empresas deve levar em consideração o reflexo dessa decisão para o cálculo dos benefícios da Previdência Social. O INSS é uma verdadeira “companhia de seguro”, cujos benefícios serão pagos em função dos valores recolhidos.

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Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxilio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal. Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios.

O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício. Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 1.039,00 no mês de janeiro/20 e R$1.045,00 a partir de fevereiro/20), esse valor entrará para o cálculo da média e consequentemente do benefício.

Sugerimos que, conforme a expectativa de recebimento dos benefícios de cada Sócio ou Diretor, seja o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima.

Caso decida alterar o valor atualmente fixado, solicitamos informar ao nosso Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 1.039,00 e o máximo de R$ 6.101,06, ou valor superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir deste mês de janeiro de 2020.

Vale esclarecer que a despesa (quota patronal), de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores, continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não há esse ônus, porque esse valor já está incluído no DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso o valor da retirada seja superior ao limite mínimo (R$1.903,98), após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, pensão alimentícia, etc.).

Na ausência de sua manifestação, manteremos os valores constantes do nosso cadastro, com exceção do valor do salário mínimo, que foi corrigido para R$ 1.039,00 a partir de janeiro de 2020, e de R$1.045,00 a partir de fevereiro de 2020.

Nosso Departamento Pessoal está, como sempre, à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, porventura necessários.

Fonte: Aleixo & Associados Contabilidade

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