As empresas holdings, sejam patrimoniais ou de participações, têm estruturas complexas que incluem uma contabilidade…
ITBI nas Holdings Patrimoniais: A Festa das Prefeituras Brasil Afora
Diversidade de Interpretações do Tema 796 no STF
O tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da imunidade tributária na transferência de bens e direitos para integralização de capital em sociedades. Contudo, a interpretação desse tema tem gerado controvérsias e variações nas decisões judiciais pelo Brasil afora. Em alguns casos, as prefeituras têm entendido que a imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) não se aplica quando a empresa recebedora dos bens tem como atividade principal a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.
Ato Inconstitucional e Imunidade de ITBI
A Constituição Federal, no artigo 156, inciso II, garante a imunidade do ITBI nas transferências de bens para integralização de capital em empresas, salvo se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. A cobrança do ITBI em situações que deveriam ser imunes configura um ato inconstitucional, desrespeitando a imunidade garantida constitucionalmente.
Importância do Objeto Social
O objeto social das holdings patrimoniais é crucial. Se a empresa possuir atividades de compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis, a imunidade do ITBI pode não se aplicar. É fundamental que a empresa tenha seu objeto social bem delineado e que não configure atividade preponderante imobiliária, para evitar a cobrança do ITBI.
Contabilização Correta do Capital e Declaração do IRPF
A correta contabilização do capital integralizado é vital para garantir a conformidade com a legislação tributária. Além disso, é essencial que os sócios declarem corretamente os bens transferidos para a empresa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A omissão ou a declaração incorreta pode resultar em sanções fiscais.
Provas documentais e de realidade dos fatos
Independente da constituição jurídica da Empresa Holding, a gestão da sociedade deverá criar uma estrutura mínima de controles que provem sua condição de fato. Isto quer dizer por exemplo:
– Manter prova de que imóveis que foram incorporados como capital social de fato, não estão locados, e isto se dá através de pagamentos de contas de consumo e taxas em nome do proprietário… dentre outras situações.
Decisões Judiciais a Favor do Contribuinte
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): Em diversas decisões, o TJSP tem reconhecido a imunidade do ITBI nas transferências de bens para integralização de capital, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante a negociação imobiliária.
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): Decisões similares têm sido observadas no TJRJ, onde os juízes têm reiterado a imunidade, afirmando que a cobrança do ITBI nestes casos afronta a Constituição.
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): O TJMG também tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, reafirmando a interpretação de que a imunidade do ITBI deve ser respeitada nas integralizações de capital, desde que não haja a atividade imobiliária preponderante.
Como pode ser observado então, a realidade do que foi constituído no sentido de se obter imunidade, deve ter elementos de prova em caso de questionamentos das prefeituras, e também, como provas para eventual demanda judicial que seu advogado precise promover para garantir seus direitos em caso de autuações.
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