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Abatimento de doações no Imposto de Renda

O contribuinte pode destinar para doações uma parte do Imposto de Renda devido à Receita. O Fisco deduz as doações do imposto de renda devido dentro de limites e regras estabelecidos. Você pode abater até 8% do valor doado na declaração, mas o abatimento não se aplica a qualquer doação, por isso é importante prestar atenção aos requisitos da Receita Federal.

A declaração das doações deve ser feita com recibos e devidamente comprovadas com os dados das instituições.

As doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina a essas instituições parte do que seria pago ao governo. Essas doações estão limitadas a 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

Veja abaixo, algumas doações que podem ser abatidas.

1. Doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais)

2. Doações efetuadas aos fundos dos Direitos do Idoso (nacional, distrital, estaduais ou municipais)

3. Doações ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto

4. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)

5. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

 

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