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Empresas Holding como parte do planejamento tributário e sucessório

Quando se pensa em controle e proteção de bens patrimoniais, a constituição de um Empresa Holding é uma das opções que fazem parte do planejamento pessoal de Empresários e Profissionais de diversas áreas.

A expressão holding deriva do verbo inglês “to hold” que significa segurar, manter, controlar, guardar.

A Empresa/Sociedade holding é a que participa do capital de outras sociedades em níveis suficientes para controlá-las, ou que detém o controle sobre o patrimônio.

Abaixo, um quadro com breve descritivo das principais características das holdings comumente estabelecidas no Brasil.

Espécies a) holding pura: no caso de constar de seu objetivo social somente a participação no capital de outras sociedades
b) holding mista: no caso de exercer, além da participação, a exploração de alguma atividade empresarial
Escolha do tipo
societário
a) opção pela forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
b) opção pela forma de sociedade anônima
Aspectos do Imposto de Renda – Integralização de capital em bens
– Avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial
– Recebimento de lucros e dividendos
– Capitalização de lucros ou reservas nas sociedades das quais a holding participa
– Tributação dos resultados apurados
– Distribuição de lucros e dividendos
– Pagamento de juros a sócios ou acionistas a título de remuneração do capital próprio
– Mútuos entre a holding e as controladas
– Diferimento do reconhecimento das despesas
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) Incidência de acordo com as regras comuns aplicáveis a qualquer pessoa jurídica
Cofins/PIS-Pasep Incidência mensal como qualquer outra pessoa jurídica
Dissolução A dissolução da holding, voluntariamente (por
deliberação dos sócios), pelo término do prazo de
sua duração (quando determinado no estatuto ou contrato social) ou por determinação judicial, submete-se às normas comuns de dissolução de sociedades previstas:

a) no caso de S/A; ou
b) no Código Civil, no caso das demais sociedades.

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