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Imposto de renda de aposentado residente no exterior
Quer morar fora do país? Saiba como declarar o imposto de renda de aposentado residente no exterior!
O imposto de renda de aposentado residente no exterior pode gerar algumas dúvidas. Vamos saná-las?
Quando planejamos morar no exterior, é importante sabermos de todos os procedimentos legais e fiscais que precisaremos tomar para estarmos devidamente regularizados.
Se você tem esses planos em mente, busque se informar sobre todos os detalhes!
Mas, se você está aposentado e as suas únicas dúvidas são referentes ao imposto de renda de aposentado residente no exterior, vamos esclarecer aqui como esse procedimento deverá ser feito.
Imposto de Renda no exterior
Morar no exterior é uma escolha que envolve muitas expectativas e, várias vezes, sonhos realizados.
Entre os países mais procurados pelos brasileiros, estão Portugal e os Estados Unidos da América.
Para muita gente, esse sonho só chega mais tarde, quando já cumprimos diversas das nossas funções – estudos, criação de filhos, trabalho e contribuição previdenciária.
Nesses casos, só depois da aposentadoria é que se consegue ter condições financeiras e tempo para realizar uma mudança como essa.
Porém, não podemos nos deixar levar pela empolgação do momento e esquecer dos deveres que ainda teremos que cumprir como, por exemplo, a declaração do imposto de renda.
Brasileiros que moram no exterior, mas recebem remuneração proveniente do Brasil, como é o caso da aposentadoria, devem declarar normalmente o imposto de renda.
Alíquota salgada, porém possível reverter
Infelizmente, a notícia é ruim…
“Todo brasileiro aposentado e pensionista que more no exterior deverá ter o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o benefício de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS, independentemente do valor do benefício.”
Por isso, muitos dos aposentados que residem no exterior estão entrando com ações judiciais para tentar distanciar a tributação de 25% de IR dos benefícios da aposentadoria, tendo como base o princípio da igualdade.
Há diversas decisões a favor emitidas pelo TRF distanciando esta tributação, que é desigual, e adotando a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%, por muitos considerada injusta.
É importante deixar claro, também, que os aposentados que entrarem com ação judicial poderão retirar todos valores pagos a mais no imposto de renda de aposentado residente no exterior durante os últimos 5 anos que antecedem à data de ajuizamento do processo.
Agora você pode planejar a sua mudança pro exterior com mais calma e certeza dos compromissos que terá no novo país!
Para tirar outras dúvidas referentes ao imposto de renda de aposentado residente no exterior, procure um advogado especializado em questões emigratórias.
QUERO AJUDA DE UM ESPECIALISTA!